"TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU" (II)
A União Europeia deixará de ter “presidências semestrais rotativas”, ganhando duas novas figuras: a de “Presidente do Conselho Europeu” e a de “Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros”.
Para dar um “rosto” à União Europeia e garantir uma continuidade / consistência na aplicação das suas políticas, passará a ser eleito um Presidente do Conselho Europeu, por mandatos de dois anos e meio, renovável para um segundo mandato (não podendo acumular com cargos no seu país de origem), que terá a seu cargo a condução das cimeiras europeias, a “dinamização” dos trabalhos, assim como uma função de facilitar os “consensos e a coesão”, para além da representação externa da União.
A aprovação desta nova figura de “Presidente do Conselho Europeu” apenas se tornou possível depois de se garantir uma “limitação” de poderes que não coloque em causa a importância do papel do Presidente da Comissão (órgãos com equivalência, a nível nacional, ao de “Presidente da República” e de “Primeiro-Ministro”, respectivamente).
P. S. A propósito, a ler, o artigo de Vital Moreira, hoje no Público: “A Refundação da União Europeia“.
P. S. 2 – Novo agradecimento, ao Voz de Mim.
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