"TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU" (I)
O Tratado constitucional aprovado pelo Conselho Europeu na passada Sexta-feira, apenas entrará plenamente em vigor a partir de 2009, regendo o funcionamento das instituições europeias e unificando as anteriores “bases constitucionais” da União (o Tratado de Roma, de 1957; o Acto Único, de 1986; o Tratado de Maastricht, de 1992; o Tratado de Amesterdão, de 1997; e o Tratado de Nice, de 2000) – devendo passar, no imediato, por uma fase de ratificação por cada um dos países-membros da União.
O novo Tratado passa a definir as competências que são exclusivas da União e aquelas partilhadas com os países membros, alargando também o âmbito das deliberações que poderão ser adoptadas por maioria qualificada (deixando de ser requerida a anterior regra de unanimidade, limitando-se portanto o “direito de veto”).
A nível das instituições, o Conselho Europeu (agrupando os Chefes de Estado ou de Governo) torna-se uma instituição de pleno direito, passando as suas decisões a ter valor jurídico; passarão a ser designados um Presidente do Conselho Europeu e um Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros.
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