E AGORA? (IV)
A 8 de Outubro do ano passado, escrevi aqui:
Ao ouvir as declarações de Paulo Pedroso, retenho: “Esta era uma prisão ilegal e injusta…”; “… a certeza da minha inocência…”; “A pedofilia é um crime horrendo!”.
Conforme escrevia Pacheco Pereira, a (quebra da) “palavra de honra” será de facto o último estágio da “perda de dignidade” de um ser humano?
A ser assim, crendo nas palavras de Paulo Pedroso – ou estarei a ser naif? -, poderemos estar perante um grosseiro erro judicial de proporções tremendas (?).
E como ficará a credibilidade da justiça se, de facto, algum (ou alguns) dos indiciados deste processo da “Casa Pia” não for provado culpado?
No dia seguinte, conhecido o Acórdão do Tribunal da Relação, escrevi também:
Algumas provas testemunhais de menores que contribuíram para a decisão da prisão preventiva de Paulo Pedroso são consideradas pelo Acórdão do Tribunal da Relação, como: «frágeis, irrelevantes e inverosímeis»!!!
Hoje, ficamos a saber que: «Os reconhecedores nada sabiam do arguido Paulo Pedroso: nem o seu nome, nem a profissão (apenas um deles achava que era “político”). Nenhum deles mencionou características faciais de relevo (indivíduo de óculos, mais novo que o arguido Jorge Ritto) nem outros elementos distintivos perceptíveis no contexto (como por exemplo, a marca do carro)», diz a juíza no despacho.»
Tenho de colocar a questão: Quais as bases que suportam a decisão de prisão preventiva em Portugal?
Como poderão ser os presos preventivos (em situações de “equívoco” como esta) ser ressarcidos dos prejuízos morais e materiais que lhes foram causados?
Será possível que, algum dia, deixe de pairar sobre eles a “sombra” da dúvida sobre a sua real e completa inocência?
E agora?
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