"TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU" (IV)
A Comissão Europeia passará, no imediato, a ter um Comissário de cada país; no futuro, a partir de 2014, deverá ter um número de Comissários igual a 2/3 do número de países-membros: ou seja, numa União alargada a 28 países (com Bulgária, Roménia e Croácia), a Comissão passaria a ser formada por 18 Comissários. Esta regra apenas poderá ser alterada por votação unânime no Conselho Europeu.
Os países-membros serão representados numa base rotativa, a cada novo mandato da Comissão Europeia. O Presidente da Comissão Europeia será eleito por maioria no Parlamento Europeu, na sequência de proposta do Conselho Europeu.
O Parlamento Europeu passará a ter um número máximo de 750 deputados, com uma representação mínima (para o país mais pequeno), de 6 membros, sendo a representação máxima de 99 euro-deputados.
Tem entre as suas competências a possibilidade de “censurar”, de forma colectiva, a Comissão Europeia. Adquire também um papel de maior relevo em termos da co-decisão no processo legislativo, nomeadamente no domínio da justiça. Partilhará com o Conselho Europeu o controlo orçamental da União.
P. S. Novo agradecimento, ao Abre-latas.
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