REFORMA ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO (I)
14 Junho, 2004 at 12:30 pm 2 comentários
Desde o passado 31 de Março, o mapa de Portugal tem .novos contornos., na sequência da Reforma administrativa do território, visando .dar escala, dimensão e massa crítica. (segundo um dos seus mentores, Miguel Relvas, até há pouco tempo Secretário de Estado das Autarquias Locais), tendo o Orçamento do Estado afectado 2,5 milhões de euros às despesas de instalação das novas áreas urbanas criadas até essa data.
O regime de criação e o quadro de atribuições e competências das novas áreas metropolitanas, está definido nas Leis n.º 10 e 11/2003, de 13 de Maio; as áreas metropolitanas podem ser de três tipos, em função do seu âmbito territorial e demográfico:
– Grandes Áreas Metropolitanas (GAM) – com um mínimo de 9 municípios com, pelo menos, 350 000 habitantes;
– Comunidade Urbanas (ComUrb), estas com um mínimo de 3 municípios com, pelo menos, 150 mil habitantes;
– Comunidades Intermunicipais (ComInt – sendo requerida apenas a contiguidade territorial, sem obedecer a critérios de número de municípios agregados ou densidade populacional).
Foram entretanto já formadas 7 .GAM. (Algarve, Aveiro, Coimbra, Lisboa, Minho, Porto e Viseu); 12 .ComUrb. (Baixo Alentejo, Baixo Tâmega, Beiras, Centro Alentejo, Douro, Leiria, Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Oeste, Trás-os-Montes, Vale do Sousa e Valimar); e 2 .ComInter. (Vale do Minho e Pinhal) . abrangendo um total de cerca de 95 % da população e 73 % da área territorial (subsistindo alguns concelhos ainda sem agregação).
Subsiste por decidir a opção de 19 concelhos dos distritos de Castelo Branco e Portalegre, com uma superfície global de 9 356 km2 e população total de 213 000 habitantes, podendo vir a transformar-se em .ComUrb. do Alentejo, ou, noutro cenário, vir a integrar uma .GAM. alargada aos restantes distritos do Alentejo.
(texto preparado com base em artigo publicado na revista .Visão., de 13 de Maio)
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1.
carlos a.a. | 14 Junho, 2004 às 12:35 pm
Estimado Leonel
Apenas duas pequenas achegas:
1 – são duas as Leis-Quadro, a 10 e a 11 de 2003;
2 – decisão relativa ao Alentejo, incluído o Baixo, está longe de se concretizar, apesar de anunciada ilegalmente uma COMUrb para o Baixo Alentejo.
Abraço
2.
Leonel Vicente | 14 Junho, 2004 às 12:45 pm
Obrigado pela emenda: já actualizado!