LÍNGUAS MINORITÁRIAS NA EUROPA (XVIII)

23 Março, 2005 at 8:21 am

A língua basca (em basco Euskera) é a mais antiga falada na Europa, sendo um dos raros idiomas que não provêm do ramo indo-europeu.

O Basco compreende vários dialectos, sendo a região que fala o basco partilhada entre a Espanha (na Comunidade Autonómica Vasca – constituída pelas províncias de Araba, Vizcaya e Gipuzkoa, com uma população de cerca de 2 milhões de habitantes – e na região de Navarra) e o país basco francês (Departamento dos Pirinéus Atlânticos), sendo a língua falada por cerca de 80 000 pessoas em França e cerca de 600 000 pessoas em Espanha, onde a percentagem de jovens falantes tem vindo a aumentar graças às políticas linguísticas seguidas pelo governo autonómico (ou seja, um total de cerca de 25 % da população das regiões abrangidas pela língua).

Nos termos da Constituição espanhola de 1978 e do Estatuto da Comunidade Basca de 1979, o Basco é língua oficial da Comunidade, a par do Castelhano, língua oficial de Espanha. A lei de normalização do Euskera estatui que todos os cidadãos têm direito de aprender e utilizar ambas as línguas em qualquer situação.

O aspecto mais significativo do actual estatuto social da língua é a forma como o seu conhecimento tem crescido nas vertentes demográfica, geográfica e funcional. O crescimento do uso da língua é particularmente notório no segmento entre os 5 e os 14 anos, que cresceu aprendendo a língua na escola.

Em anos recentes, numerosas associações em França lançaram também iniciativas de promoção do basco – nomeadamente escolas bascas, cursos de basco para adultos, criação da Real Academia de Língua Basca (Euskalzaindia) e rádio basca – algumas delas mesmo com apoio da União Europeia.

A língua basca tem o estatuto de língua regional em França, o que é considerado como uma manifestação da rica diversidade cultural do país, sem que tal signifique contudo a adopção de significativas medidas de promoção da língua.

Na parte francesa, são publicados alguns jornais inteiramente escritos em basco, mas com tiragens reduzidas (menos de 10 000 exemplares).

Artigos 1, 3, 4 e 5 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em Basco:

“1. atala
Gizon-emakume guziak aske sortzen dira, duintasun eta eskubide berberak dituztela; eta ezaguera eta kontzientzia dutenez gero, elkarren artean senide bezala jokatu behar dute.

3. atala
Norbanako guziek dute bizitzeko, aske izateko eta segurtasunerako eskubidea.

4. atala
Inor ez da izango besteren esklabu edo uztarpeko; debekatua dago esklabutza eta esklabuen salerosketa oro.

5. atala
Ezin daiteke inor torturatu, ezta inori zigor edo tratu txar, anker eta lotsarazlerik eman ere.”

[2160]

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