DEBATE SOBRE A "CONSTITUIÇÃO EUROPEIA" (IV)
O acréscimo do número de países membros vem “inviabilizar” a aplicação do “histórico” direito de veto, sob pena de o processo de tomada de decisão se ver sistematicamente paralisado ou bloqueado. A regra geral deverá portanto passar a ser a da maioria qualificada, restringindo-se a necessidade de decisão unânime aos assuntos externos, segurança social e questões fiscais.
Desta forma, a perda de importância no processo de tomada de decisão (com cinco ou seis “Grandes” a conseguir somar a percentagem de votos necessária para fazer avançar os seus projectos) teria possivelmente associada uma “marginalização” dos “Pequenos”, que ficariam sem meios de fazer valer os seus interesses ou ideias.
Esta visão “individual” não deixa, infelizmente, de estar omnipresente, na maior parte das decisões mais importantes, em que, sistematicamente, se secundariza o interesse global aos interesses particulares de cada Estado, geralmente “falando mais alto” a voz dos “Grandes”.
Acresce que o facto de as posições dos “Pequenos” poderem passar a ser “irrelevantes”, tal poderá vir a ter consequências imprevisíveis na legitimidade interna do Governo de cada país, cada vez mais “amarrados” ou dependentes de decisões tomadas a um nível transnacional.
Escrevi há dias que sou um Europeísta convicto. Parece-me que o projecto europeu só faz sentido se tiver por objectivo um progresso harmonioso e equilibrado de todos os países integrantes deste espaço europeu.
Sendo claro que não nos podemos esquecer que o projecto da “construção europeia” se fez e continuará a fazer, necessariamente, à custa de cedências dos interesses individuais de cada Estado em favor do “interesse global”, parece-me que seria importante que Portugal conseguisse garantir (a par de vários outros “Pequenos”) que não passará a ser um país “irrelevante” no seio da União Europeia a 25.
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