DEBATE SOBRE A "CONSTITUIÇÃO EUROPEIA" (I)
“Portugueses mal informados mas a favor da Constituição Europeia – Os portugueses defendem a existência de uma Constituição Europeia. É uma conclusão da sondagem feita pela Universidade Católica para a RTP, que revela que mais de 2 em cada 3 portugueses acham que a União Europeia deveria ter uma Constituição”.
Mesmo que independente da questão do Referendo (que Mota Amaral veio entretanto afirmar poder ser “dispensável se forem consideradas as alterações propostas pelos Estados membros”) – o qual poderia, não obstante, constituir uma oportunidade para tal análise -, o debate sobre a construção europeia, novamente despoletado pela revisão do Tratado da União Europeia, revela-se importante, se nos recordarmos que, em todos os passos desse processo, nunca houve em Portugal uma discussão séria sobre esta questão.
A visão (distorcida) que alguns portugueses terão da União Europeia, como uma fonte de obtenção de fundos “fáceis”, deve-se nomeadamente ao facto de nunca os políticos terem apresentado este projecto como uma necessidade de apostar na qualidade, na produtividade, na competitividade, portanto exigindo esforços.
É importante contudo que o debate seja objectivo e rigoroso e não “manipulado”, e que não se centre em questões acessórias ou laterais, nem que se pretenda questionar o “inquestionável” (a nossa integração no espaço e no projecto da União Europeia).
É preciso que todos os portugueses tomem consciência efectiva de que a União Europeia vai mudar bastante na sequência do alargamento ao leste da Europa, quer politicamente, quer económica e socialmente.
Em termos formais, o novo Tratado da União Europeia não corresponderá exactamente a uma “Constituição Europeia”; desde logo, o Tratado só entrará em vigor se for ratificado por todos os Estados-Membros, não sendo portanto uma “lei” de aplicação automática.
Não obstante, consagrará (reforçará) o primado do “Direito da União” sobre o Direito de cada país (um “acquis” comunitário que não é novo), na medida em que tal não prejudique a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
(Continua…)
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