“CONSTITUIÇÃO EUROPEIA” (IV)

8 Outubro, 2003 at 6:56 pm

Por outro lado, o referendo constituiria uma oportunidade única para a divulgação e esclarecimento público do que está em causa, constituindo-se, paralelamente, numa forma de reforço e legitimação das futuras etapas da construção europeia.

Mas essa é uma responsabilidade que é colocada num patamar muito elevado, que a tradição – com base na (curta) experiência de referendos anteriores – não permite assegurar que possa ser cabalmente cumprida. Tal teria implícito um grande empenhamento de todos os responsáveis, do Governo, dos partidos da oposição, dos parceiros sociais, para garantir a credibilização do debate e uma decisão consciente, tomada tendo por base a posse de todas as informações relevantes pertinentes.

Em minha opinião – advogando, por princípio, e em abstracto, a sua realização – a fazer-se um referendo (com os elevados custos inerentes) apenas porque é “politicamente correcto” (para não contribuir para o aumento do “défice democrático”), não se aproveitando a oportunidade para um debate sério, objectivo, completo e esclarecedor, seria preferível que a “Constituição Europeia” fosse ratificada (como foram até agora, todos os passos da integração europeia, desde logo a adesão à CEE e, posteriormente, o Tratado de Maastricht) pelos representantes eleitos da população, na Assembleia da República.

A questão decisiva será portanto: Há vontade (empenho) de todos os intervenientes para fazer um referendo (a) “sério”?

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