“CONSTITUIÇÃO EUROPEIA” (II)

7 Outubro, 2003 at 1:53 pm 2 comentários

Assim, no projecto de “Constituição Europeia”, agora em apreciação na Conferência Intergovernamental, são propostas as seguintes “inovações”:

Presidente – A criação do cargo de “Presidente do Conselho da União”, a eleger pelos Chefes de Estado e de Governo por períodos de 2 anos e meio, visa proporcionar uma face visível em reuniões internacionais; o grande dinamizador da futura Constituição Europeia, Valéry Giscard d’Estaing indicia manter aspirações ao cargo.

Comissão – Com o acréscimo do número de países-membros, parece ser impraticável assegurar a representação simultânea, de forma efectiva de todos eles neste órgão. Os chamados países “grandes” (Alemanha, França, Reino Unido, Itália e Espanha) defendem a redução do número de comissários; a Comissão passaria a operar em dois patamares: 13 comissários com direito de voto e até 15 sem direito de voto. O sistema de escolha dos comissários nacionais seria rotativo, de que resultaria que cada país teria um comissário com direito a voto a cada dez anos. Propõe-se ainda que o Presidente da Comissão seja eleito pelo Parlamento Europeu.

Parlamento – Prevê-se o alargamento de poderes do Parlamento Europeu, tendo direito de se pronunciar sobre mais questões. Os deputados a eleger por cada país deverão ser em número proporcional à respectiva população. A questão da ponderação de votos estará também em discussão na Conferência Intergovernamental, com a Espanha e a Polónia procurando manter os (27) lugares que o Tratado de Nice lhes conferira.

Direito de veto – Com o aumento do número de países-membros, este “direito histórico” arrisca-se a contribuir (negativamente) para a paralisia do processo de tomada de decisão. A regra deverá passar a ser a da maioria qualificada, restringindo-se a necessidade de decisão unânime no que respeita a assuntos externos, segurança social questões fiscais.

Ministro dos “Estrangeiros” – Prevista a criação desta figura, com poderes alargados ao nível das Relações Externas da União.

Cristianismo – No seu preâmbulo, o projecto de constituição faz referência às origens da civilização europeia, nomeadamente aos seus valores fundados no humanismo. Portugal, Itália, Espanha, Irlanda e Polónia defendem uma menção expressa à tradição cristã da União Europeia. A França, receando que outras religiões venham também a exigir uma menção similar, opõe-se a tal referência.

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DIÁRIO – XII – MIGUEL TORGA (II) 1946 – COMPUTADOR

2 comentários

  • 1. Rui MCB's avatar Rui MCB  |  22 Novembro, 2003 às 10:15 pm

    Isto é que é serviço público genuíno!
    Rui MCB | Homepage | 10.07.03 – 6:04 pm | #

  • 2. Leonel Vicente's avatar Leonel Vicente  |  22 Novembro, 2003 às 10:16 pm

    Apenas vou tentando “partilhar” as pesquisas que vou fazendo sobre os assuntos que me despertam interesse…
    Leonel Vicente | Email | Homepage | 10.07.03 – 6:47 pm | #


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