JÁCOME RATTON (V)
19 Maio, 2006 at 8:21 am Deixe um comentário
No parágrafo 45 das suas memórias, Jácome Ratton escreveu sobre a importância do reinado de D. José, e do governo do marquês de Pombal, para o estabelecimento das várias manufacturas existentes na época:
“§ 45. Meios gerais empregados no Governo do Senhor Rei D. José para promover a introdução das Artes fabril em Portugal, e seus bons efeitos.
Os grandes subsídios dados pelo Governo, para a introdução das artes fabris em Portugal, a isenção de direitos sobre as matérias primas vindas de fora, assim como também aqueles de exportação sobre tais Manufacturas, e suas entradas francas nos Domínios do Ultramar, a introdução proibida no Reino de correspondentes manufacturas estrangeiras, e a rigorosa observância das leis repressivas do contrabando têm sido os princípios políticos a que se deveu a diversidade, e multiplicidade de estabelecimentos úteis; por efeito dos quais ficaram no país enormes somas, que antes passavam a nações estrangeiras, com gravíssimo prejuízo de Portugal, de cujas somas se poderá formar juízo comparando a balança do comércio de uns anos com outros, cuja balança se principiou a formar no Reinado da Rainha N. S. Que Deus Guarda à custa do Cofre da Real Junta do Comércio, que seria de muita utilidade publicar-se pela imprensa, para ilustração da parte pensante e instruída da nação principalmente para aqueles que influem no Governo poderem descobrir em um golpe de vista objectos de tanta importância; e até calcular os desastrosos efeitos que poderá produzir o tratado de comércio de Fevereiro de 1810, se se não tomarem em séria consideração, quanto antes, para se lhes obstar por todos os meios possíveis.
O tratado feito por Methuen, e Roque Monteiro Paim, ainda que arruinou muitas artes fabris, que havia no Reino, principalmente aquelas de lanifícios, cujas manufacturas estrangeiras não eram admitidas antes deste tratado, que teve por objecto a admissão dos panos ingleses, em compensação dos vinhos de Portugal pagarem de entrada em Inglaterra uma terça parte menos do que aqueles de França, e isto sem especificar a proporção de direitos de entrada dos ditos lanifícios, nem de outro género algum, tem sido modificado pelo Governo regenerador do Sr. Rei D. José.”
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