PROTOCOLO DE QUIOTO (IV)
27 Julho, 2006 at 8:51 am Deixe um comentário
No caso específico de Portugal – que era, em 1990, o país da União Europeia com menor emissão de dióxido de carbono “per capita” –, a meta passava, não pela imposição de uma redução, mas por uma limitação de crescimento até 27 %… que não estará a ser cumprida, estimando-se que o acréscimo das emissões poderá ascender, em 2010, a 49 %!
Actualmente, de acordo com o Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissões, a indústria portuguesa deverá reduzir as emissões de dióxido de carbono em 9 % entre 2008 e 2012.
O Governo português aprovou, em Junho de 2004, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas, com políticas e medidas visando a redução das emissões em todos os sectores de actividade.
Foi também aprovado pelo Governo o regime jurídico que instituiu o Comércio de Emissões, tendo sido, por outro lado, isentados de Imposto Sobre Produtos Petrolíferos os biocombustíveis e aprovado um novo sistema tarifário para as energias renováveis, procurando viabilizar as novas energias renováveis (marés, ondas, biomassa e fotovoltaicas) e consolidar as mais desenvolvidas (eólica e hídrica). O regime de eficiência energética e qualidade do ar interior dos edifícios obriga à instalação de painéis solares para aquecimento em todos os novos edifícios.
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