Archive for 13 Julho, 2006
"SYD" BARRETT
Roger Keith “Syd” Barrett (6 de Janeiro de 1946 – 7 de Julho de 2006)
Um dos fundadores dos Pink Floyd, que – mesmo depois de deixar o grupo – continuou a inspirar temas como “Shine On Crazy Diamond” de “I Wish You Were Here”, morreu na Sexta-feira passada, com 60 anos – conforme anunciado anteontem – devido a complicações decorrentes de diabetes de que padecia nos últimos anos.
Barrett nasceu em Cambridge, Inglaterra, de uma família de classe média bem sucedida, sendo o mais novo de cinco irmãos, adquirindo a alcunha de “Syd” quando tinha 15 anos, como referência a um velho baterista de Cambridge, Sid Barrett.
Os Pink Floyd (originalmente chamados “The Tea Set,” “The Abdabs,” “The Screaming Abdabs,” e “The Megadeaths” antes de Syd ter entrado e criado o nome “The Pink Floyd Sound” mais tarde então “The Pink Floyd”) formaram-se em 1965. É geralmente reconhecido que ele derivou o nome de “Pink Floyd” justapondo os primeiros nomes de Pink Anderson e Floyd Council que ele tinha lido numa nota de capa por Paul Oliver num LP de 1962 de Blind Boy Fuller LP (Philips BBL-7512): “Curley Weaver e Fred McMullen”.
Em “The Piper At The Gates Of Dawn” (1967), gravado ao mesmo tempo e nos estúdios ao lado do local onde foi gravado Sargent Peppers dos Beatles, Syd Barrett compôs 8 dos 11 temas do álbum. Barrett editaria ainda dois álbuns a solo, após a saída dos Pink Floyd, o primeiro, em 1970, “The Madcap Laughs”.
Uma verdadeira influência, profundamente original, muito inglês. A sua poesia tem algo de rima infantil – estou-me a lembrar do tema “The Gnome” por exemplo -, tinha um som na guitarra distinto e original.
Dos melhores compositores da pop britânica, David Bowie diz que foi um dos primeiros que ouviu cantar com sotaque inglês. Embora em alguns momentos do primeiro álbum demonstre a fraqueza do seu estado de espírito, mesmo assim há um lirismo nas suas composições que tem momentos de grande qualidade: a adaptação de um poema de James Joyce “Golden Hair” é um bom exemplo disso. Acho que deviam ouvi-lo e apreciar a sua contribuição, profundamente original.
(texto de Carlos Paixão da Costa, um amigo “especialista em música”, que fez questão de evocar o desaparecimento de uma figura de referência do panorama musical da segunda metade do século XX, evocação a que aqui me associo).
(mais…)
“PROCESSO DE BOLONHA" (VII)
Trata-se, em termos práticos, da adopção do modelo “3+2″:
– três anos de primeiro ciclo (correspondendo à noção de “licenciatura” e conferindo portanto o grau de licenciado);
– seguido – para o estudante que opte por prosseguir os estudos – de dois anos de segundo ciclo (correspondendo à noção de “Mestrado”, conferindo o grau de “Mestre”), devendo compreender um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objecto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos deste ciclo de estudos; conforme referido, subsiste a possibilidade de o segundo ciclo poder ser estruturado de forma a que o primeiro ano constitua um curso complementar à formação do primeiro ciclo (modelo “3+1+1″);
– a conclusão da carreira académica traduzir-se-á ainda num terceiro ciclo de estudos – pressupondo a elaboração de uma tese original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade –, conferindo o grau associado ao “Doutoramento”.
Como princípio geral, o primeiro ciclo deverá assegurar a aquisição de competências necessárias ao exercício de uma actividade; ou seja, deverá proporcionar, após a conclusão de três anos de estudos superiores, o acesso ao mercado de trabalho.
Para os cursos em que se verifique serem necessários 4 anos de formação para a obtenção das competências necessárias ao exercício da profissão, deverão as mesmas ser adquiridas por via da frequência de cursos complementares ao 1º ciclo, os quais poderão constituir o primeiro ano do 2º ciclo.
O modelo “3+2″ é também o adoptado pela generalidade dos principais países, nomeadamente na Áustria, Dinamarca, Finlândia e França. Em Espanha, encontrava-se em estudo a opção entre este modelo e o “4+1″; a Irlanda prevê os modelos “4+1″ e “3+2″; na Holanda, prevê-se a possibilidade de opção entre o “3+2″ e o “3,5+1,5″. A Itália instituiu o modelo “1+2+2″. Por fim, no Reino Unido, o modelo deverá consistir num “3+1″.