AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (III)
17 Julho, 2006 at 6:08 pm Deixe um comentário
Ainda a nível público, o Instituto do Ambiente (IA) – integrante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional – foi criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, resultando da fusão da Direcção Geral do Ambiente (DGA) e do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), tendo a sua orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei nº 113/2003, de 4 de Junho.
O Instituto do Ambiente é o organismo encarregue do estudo, concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na área da gestão do ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável, da prossecução das políticas que visem a participação e informação dos cidadãos e das organizações não governamentais de defesa dos valores e qualidade ambientais.
Tem por principais atribuições, nomeadamente:
– Apoiar a definição da política ambiental;
– Promover, coordenar e apoiar a concretização de estratégias, planos e programas respeitantes nomeadamente às alterações climáticas, à protecção da camada de ozono e à limitação das emissões nacionais de poluentes atmosféricos;
– Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;
– Promover as estratégias e coordenar os programas de acção para a gestão da qualidade do ar e para o controlo das emissões para a atmosfera, com especial enfoque nas áreas urbanas;
– Realizar acções de sensibilização, educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente e promover a estratégia nacional de educação ambiental através da qual se garanta a integração das matérias relevantes no sistema e programas de ensino;
– Promover formas de apoio às organizações não governamentais de ambiente e avaliar a sua eficácia.
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