Archive for 17 Julho, 2006
AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (III)
Ainda a nível público, o Instituto do Ambiente (IA) – integrante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional – foi criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, resultando da fusão da Direcção Geral do Ambiente (DGA) e do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), tendo a sua orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei nº 113/2003, de 4 de Junho.
O Instituto do Ambiente é o organismo encarregue do estudo, concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na área da gestão do ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável, da prossecução das políticas que visem a participação e informação dos cidadãos e das organizações não governamentais de defesa dos valores e qualidade ambientais.
Tem por principais atribuições, nomeadamente:
– Apoiar a definição da política ambiental;
– Promover, coordenar e apoiar a concretização de estratégias, planos e programas respeitantes nomeadamente às alterações climáticas, à protecção da camada de ozono e à limitação das emissões nacionais de poluentes atmosféricos;
– Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;
– Promover as estratégias e coordenar os programas de acção para a gestão da qualidade do ar e para o controlo das emissões para a atmosfera, com especial enfoque nas áreas urbanas;
– Realizar acções de sensibilização, educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente e promover a estratégia nacional de educação ambiental através da qual se garanta a integração das matérias relevantes no sistema e programas de ensino;
– Promover formas de apoio às organizações não governamentais de ambiente e avaliar a sua eficácia.
AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (II)
Começando pelo Estado, o Programa do Governo compreende capítulo dedicado à “Qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, mais qualidade ambiental e melhor ordenamento do território”.
Promete o Governo que “colocará a política de ambiente e ordenamento do território no centro da sua estratégia para o desenvolvimento do País”, passando pela “integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais, do turismo à agricultura, da indústria às florestas, das obras públicas à cultura”.
“Este objectivo reveste-se de particular relevância nos sectores em que estão em causa compromissos internacionais. É o caso das metas fixadas no âmbito do combate global às alterações climáticas no quadro do Protocolo de Quioto, com implicações em diversas políticas sectoriais, com destaque para as de energia e de transportes, tendo em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa.”
“No domínio dos resíduos, importa intensificar as políticas de redução, reciclagem e reutilização, bem como assegurar as necessárias infra-estruturas de tratamento e eliminação.”
“No que se refere aos resíduos industriais perigosos (RIP), Portugal não pode continuar a adiar a solução efectiva do problema e deve respeitar o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, reduzindo a respectiva exportação. Para além das medidas para reduzir a produção deste tipo de resíduos, bem como de promoção da sua reciclagem ou regeneração, Portugal continua a precisar de dois aterros para resíduos industriais perigosos e de assegurar a eliminação, por incineração, da fracção restante de RIP que não tiverem melhor alternativa de tratamento”.
“A meta assumida por Portugal de alcançar em 2010 os 39 % de energia consumida a partir de fontes renováveis exige uma decidida intensificação do apoio ao investimento nas energias renováveis”.
Entende ainda o Governo que “um melhor ambiente e ordenamento do espaço nacional pressupõem uma maior sensibilização dos cidadãos e dos diversos agentes para a importância de uma cultura de território”, propondo-se desenvolver três medidas prioritárias: “aposta na educação para o ambiente e ordenamento do território nas escolas e nos currículos do ensino básico e secundário; realização de campanhas mediáticas sobre problemas concretos e lançamento de um programa experimental orientado para a animação e sensibilização local”.
AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (I)
Sentimo-lo na pele nestes dias de canícula, e repetidamente nos anos mais recentes; são inegáveis as alterações climáticas: seis dos últimos oito anos registaram temperaturas acima da média.
Somos (todos) também (algo, ou bastante) responsáveis por isso, pelo que diariamente atentamos contra o ambiente.
A lei fundamental de Portugal, a Constituição da República Portuguesa, dispõe no seu artigo 66º (“Ambiente e qualidade de vida”):
“1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
[…]
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.”
Ao longo desta semana, aqui procurarei uma síntese de alguns dos mais relevantes aspectos decorrentes de pesquisa sobre a que se propõem os principais actores (Governo, Partidos políticos e outras Associações) no que respeita às questões ambientais.



