“PROCESSO DE BOLONHA" (IX)
14 Julho, 2006 at 1:53 pm Deixe um comentário
Vantagens e Riscos do “Processo de Bolonha”
Não obstante, subsiste a possibilidade de o sistema de créditos e de mobilidade introduzido entre instituições poder vir a gerar heterogeneidade de qualificações entre os estudantes de um mesmo curso, frequentado em diferentes instituições ou países.
Existirá também o risco de uma tendência de saída “precoce” para o mercado de trabalho logo no final do primeiro ciclo de estudos, reduzindo o número de candidatos / alunos no segundo ciclo, traduzindo-se, por um lado, numa potencial diminuição das competências adquiridas (tendencialmente mais generalistas) e, por outro lado, numa possível situação de professores “excedentários”.
Poderá ainda defender-se que a Universidade não deverá ser entendida como uma “escola profissional”, pelo que o objectivo, nomeadamente do primeiro ciclo, não deveria ser, necessariamente, a de ministrar uma formação de base a que corresponda capacidade de exercício profissional, distinguindo-se entre empregabilidade (obtenção de um nível apropriado de qualificação) e profissionalização (preparação para saídas profissionais), nesse sentido, recomendando-se, sempre que possível, a realização de formação complementar (pelo menos, um ano adicional).
A qualificação obtida no final do primeiro ciclo poderá ser, por outro lado, assimilada – não ao actual conceito de licenciatura – mas ao grau de bacharelato, podendo de alguma forma “desacreditar” o nível da formação obtida, levando a que possa vir a ser entendida como uma formação “incompleta” – para além da “confusão” que se pode eventualmente vir a gerar em comparação com o grau atribuído por instituições de ensino superior não universitário.
Ou, de outra forma, e por fim, a atribuição do grau de licenciatura a uma formação de três anos poderá de alguma forma ser apercebida como uma “desvalorização” da qualificação obtida por estudantes abrangidos pelo anterior modelo de ensino superior, com cursos de 5 anos, impelindo-os à necessidade de recorrer a formação complementar como forma de afirmação no concorrencial mercado de emprego (onde poderão vir a “competir”, dentro de algum tempo, com “Mestres” cuja duração de formação é igual à que tiveram de realizar para alcançar o grau de “Licenciado”).
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