“PROCESSO DE BOLONHA" (VII)
13 Julho, 2006 at 8:47 am Deixe um comentário
Trata-se, em termos práticos, da adopção do modelo “3+2″:
– três anos de primeiro ciclo (correspondendo à noção de “licenciatura” e conferindo portanto o grau de licenciado);
– seguido – para o estudante que opte por prosseguir os estudos – de dois anos de segundo ciclo (correspondendo à noção de “Mestrado”, conferindo o grau de “Mestre”), devendo compreender um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objecto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos deste ciclo de estudos; conforme referido, subsiste a possibilidade de o segundo ciclo poder ser estruturado de forma a que o primeiro ano constitua um curso complementar à formação do primeiro ciclo (modelo “3+1+1″);
– a conclusão da carreira académica traduzir-se-á ainda num terceiro ciclo de estudos – pressupondo a elaboração de uma tese original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade –, conferindo o grau associado ao “Doutoramento”.
Como princípio geral, o primeiro ciclo deverá assegurar a aquisição de competências necessárias ao exercício de uma actividade; ou seja, deverá proporcionar, após a conclusão de três anos de estudos superiores, o acesso ao mercado de trabalho.
Para os cursos em que se verifique serem necessários 4 anos de formação para a obtenção das competências necessárias ao exercício da profissão, deverão as mesmas ser adquiridas por via da frequência de cursos complementares ao 1º ciclo, os quais poderão constituir o primeiro ano do 2º ciclo.
O modelo “3+2″ é também o adoptado pela generalidade dos principais países, nomeadamente na Áustria, Dinamarca, Finlândia e França. Em Espanha, encontrava-se em estudo a opção entre este modelo e o “4+1″; a Irlanda prevê os modelos “4+1″ e “3+2″; na Holanda, prevê-se a possibilidade de opção entre o “3+2″ e o “3,5+1,5″. A Itália instituiu o modelo “1+2+2″. Por fim, no Reino Unido, o modelo deverá consistir num “3+1″.
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