“PROCESSO DE BOLONHA" (IV)
11 Julho, 2006 at 8:50 am Deixe um comentário
Na reunião de Berlim, em Setembro de 2003, foram definidas as seguintes medidas a desenvolver até 2005:
1. Avaliação e acreditação
– Criação de sistemas nacionais de garantia e certificação de qualidade, baseados na responsabilização de organismos e instituições
– Desenvolvimento de métodos de avaliação interna e externa de programas e de instituições com publicitação de resultados
– Desenvolvimento de um sistema de acreditação, certificação ou de procedimentos comparáveis
– Criação de redes, participação e cooperação internacional
2. Adopção de uma estrutura de graus baseada essencialmente em dois ciclos, devendo assumir perfis e orientações diferentes, de acordos com objectivos individuais e académicos, e atendendo às necessidades do mercado de trabalho.
3. Promoção da mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente, removendo as barreiras existentes e assegurando os meios financeiros necessários, nomeadamente bolsas de mobilidade.
4. Consolidação do sistema de transferência de créditos europeu (ECTS – European Credit Transfer System).
5. Concretização do sistema de reconhecimento de graus académicos.
6. Adopção de medidas que promovam a participação dos estudantes em todas as fases de implementação do Processo.
7. Adopção de medidas de promoção da dimensão europeia do ensino superior, nomeadamente através do desenvolvimento de módulos, cursos e curricula de conteúdo ou orientação de dimensão europeia.
8. Adopção de medidas e programas necessárias ao reforço da atractividade do ensino superior europeu, reforçando a política de concessão de bolsas de estudo a estudantes de países terceiros.
9. Adopção de medidas necessárias ao reforço da contribuição do ensino superior na concretização da Aprendizagem ao Longo da Vida, nomeadamente fazendo uso do sistema de créditos ECTS na valorização profissional.
O ECTS – European Credit Transfer System é um sistema em que o trabalho efectuado pelos estudantes em determinada área científica é expresso num valor numérico que tem em consideração as horas de trabalho. Deverá permitir a transferência transparente de créditos e a acumulação progressiva de créditos correspondentes a qualificações e níveis de formação diferenciados.
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