TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (I)
O Tratado Constitucional Europeu foi assinado em 29 de Outubro de 2004, devendo – previamente à sua adopção – ser ratificado pelos Estados Membros, por via parlamentar ou através de referendo.
O novo Tratado reúne num único texto o conjunto de todos os anteriores textos fundamentais e de direitos dos cidadãos europeus: Tratados da União Europeia, Jurisprudência da União Europeia e do Conselho da Europa, outras convenções internacionais subscritas pela União Europeia ou pelos seus Estados-membros, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Carta Social Europeia e Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.
Estrutura-se em 4 partes:
– Parte I – Disposições fundamentais – Compreende as disposições que definem a União Europeia, os seus objectivos, competências, processos de decisão e instituições.
– Parte II – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Inclui 7 capítulos: Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça e Disposições Finais.
– Parte III – Políticas da União – As políticas e as acções da União Europeia.
– Parte IV – Cláusulas finais – Referência nomeadamente aos procedimentos de adopção e revisão desta Constituição.
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