"O CÓDIGO DA VINCI" (V)
Terminando estas notas com um elemento fulcral do argumento: o “Concílio de Niceia”…
Foi nesta “reunião magna” – realizada em Niceia (actual Iznik, na Turquia) no ano 325, por convocação do Imperador Constantino, reunindo cerca de 300 bispos – que terão sido decididos quais os evangelhos a incluir no Novo Testamento (facto não comprovado historicamente – apesar da ligação que o livro pretende fazer aos “Manuscritos Coptas”, como fazendo parte desses “Evangelhos Perdidos”), tendo sido igualmente deliberado sobre o carácter divino (e, portanto, não mortal) de Jesus Cristo, a par do “Credo Niceno”, da formulação da doutrina da Santíssima Trindade de Deus: Pai, Filho e Espírito Santo.
Destas deliberações da Igreja (tomadas mais de 3 séculos depois da morte e ressurreição de Jesus Cristo), decorreria que Cristo, não sendo “um mortal terreno”, não poderia casar, tese que é posta em crise na presente obra.
A concluir: “O Código Da Vinci”, é, necessariamente, uma obra de “leitura obrigatória”!
Sem perder de vista que se trata de uma obra de ficção, que se auto-define como “romance”, devendo constituir portanto pretexto para ler, reflectir… e pesquisar!
…Sem verdades absolutas!
Há 1 ano no Memória Virtual – Retenção vs. Promoção automática
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