TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (V)
A Constituição define as competências da União Europeia:
– Competências exclusivas da União Europeia (em que a UE pode agir isoladamente) – União Aduaneira; Concorrência; Política monetária para os Estados que adoptaram o Euro; Conservação dos recursos biológicos do mar; Política comercial comum
– Competências partilhadas da União Europeia (UE pode agir na mesma medida que os Estados Membros) – Mercado interno; Certos aspectos da política social; Coesão económica, social e territorial; Agricultura e pescas; Protecção do ambiente; Defesa dos consumidores; Transportes; Redes transeuropeias; Energia
– Acções de apoio, de coordenação ou de complemento (acção a título acessório, sem possibilidade de harmonização) – Protecção da saúde humana; Indústria; Cultura; Turismo; Educação, juventude, desporto e formação profissional; Protecção civil
– Coordenação das políticas económicas e de emprego
– Política externa e de segurança comum(incluindo política de defesa comum).
A ratificação do Tratado Constitucional Europeu processa-se da seguinte forma (via Tugir):
– Por aprovação nos Parlamentos nacionais (15 Estados Membros) – Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Eslovénia, Eslováquia, Suécia
– Por aprovação nos Parlamentos nacionais, com Referendo Consultivo (5 Estados Membros) – Espanha (referendo realizado em 20 de Fevereiro, tendo o “Sim” obtido 76,7 %); Irlanda; Luxemburgo (referendo agendado para 10 de Julho); Holanda (referendo agendado para 1 de Junho); Reino Unido.
– Por Referendo (4 Estados Membros) – França (29 de Maio); Dinamarca (27 de Setembro); Polónia (provavelmente 9 de Outubro, em simultâneo com as eleições presidenciais); Portugal (2 ou 9 de Outubro, em simultâneo com as eleições autárquicas).
– Ainda sem decisão final sobre a consulta – República Checa
Pode saber mais sobre o Tratado Constitucional Europeu, aqui.
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