TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (IV)
26 Maio, 2005 at 10:33 am 1 comentário
Uma Constituição é um texto que contém as disposições de base de um Estado ou, no caso concreto, de um conjunto de Estados, dando resposta a questões: “Como funcionam as instituições?”; “Como são distribuídos os poderes?”; “Que meios podem ser utilizados para colocar as políticas em prática?”; “Quais são os direitos fundamentais dos cidadãos?”.
A Constituição Europeia coexiste com as Constituições nacionais de cada país, definindo as competências das instituições da União:
– Parlamento Europeu (eleito por sufrágio universal e directo, com um máximo de 750 eleitos, de todos os Estados Membros).
– Conselho de Ministros (com uma Presidência rotativa, de cada um dos Estados Membros, reune os diversos minitros nacionais, afectos a cada tema específico em debate; adopta, em conjunto com o Parlamento Europeu, a legislação e o orçamento europeu).
– Comissão Europeia (até 2014 será composta por 25 membros, de todos os Estados Membros; é actualmente presidida por Durão Barroso; propõe a legislação europeia e controla a sua execução; no desempenho das suas funções, tem o controlo do Parlamento Europeu e do Tribunal de Justiça e ainda, subsidiariamente, dos Parlamentos nacionais).
– Tribunal de Justiça (controlo judicial da Comissão Europeia).
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F.L.M | 26 Maio, 2005 às 12:09 pm
vamos nos revoltar um novo 25 Abril ,3 de Setembro vamos acabar com este sistema podre capitalismo não viva a liberdade .Junta a tua voz a nossa e manda e mails aos teus camaradas. F.L.M. Portugal