TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (III)
Breve resumo das transformações a introduzir nas instituições e políticas da União Europeia (continuação):
– Os parlamentos nacionais podem bloquear uma proposta de lei da Comissão se esta não estiver de acordo com o princípio de subsidariedade
– Implementa o direito de iniciativa popular: um mínimo de um milhão de cidadãos pode pedir à Comissão para apresentar uma iniciativa legislativa
– Põe termo aos vetos nacionais nalguns domínios como a imigração e a política de asilo
– A aprovação de uma lei pelo Conselho exige pelo menos 55% do número dos Estados Membros, a que corresponde 65% da população. Uma minoria de bloqueio deve integrar pelo menos 4 países
– Qualquer Estado Membro pode abandonar a União Europeia
– Mantém um Comissário por país até 2014. A partir desta data, a Comissão será composta por 2/3 do número dos Estados Membros, com base numa rotação igualitária, a não ser que o Conselho Europeu decida em contrário
– O Parlamento elege o Presidente da Comissão por maioria, por proposta do Conselho Europeu
– Fixa o número de deputados do Parlamento Europeu em 750, com um máximo de 96 e um mínimo de 6 por país.
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