UNIÃO EUROPEIA – 50 ANOS (XIII) – ORÇAMENTO
O Orçamento da União Europeia, tendo por princípio básico o equilíbrio entre receitas e despesas, é financiado – na inexistência de um “imposto único europeu” – por “recursos próprios”, disponibilizados pelos Estados-membros, após consulta do Parlamento Europeu:
- “Produto Nacional Bruto” (contribuição dos Estados-membros, calculada sobre a sua parte do Produto Nacional Bruto Comunitário, com uma taxa mínima de 1,27 %), representando cerca de 3/4 do total das receitas;
- IVA (contribuição dos Estados-membros, correspondente ao que resultaria da aplicação de uma taxa de 1 % sobre uma base de tributação harmonizada); representando cerca de 14 % do total das receitas;
- Direitos aduaneiros (provenientes da pauta aduaneira comum aplicada às trocas comerciais realizadas com países terceiros), representando cerca de 10 % das receitas;
- Direitos niveladores agrícolas (cobrados sobre as importações dos produtos agrícolas provenientes de países não pertencentes à União Europeia), representando cerca de 1 % das receitas.





