Archive for Dezembro, 2017
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 19.º
Versão actual da Lei n.º 19/2003
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Alterações à Lei n.º 19/2003
4 – As despesas de campanha eleitoral passíveis de serem pagas em numerário nos termos do número anterior podem ser liquidadas por pessoa singulares, a título de adiantamento, sendo reembolsadas por instrumento bancário que permita a identificação da pessoa, pela conta da campanha eleitoral.
5 – As despesas realizadas no dia de eleições com a apresentação ao público e à comunicação social da reação política aos resultados são consideradas despesas de campanha eleitoral.
Aditados os n.º 4 e 5. Estas disposições visam obviar a questões suscitadas pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, que considerava os pagamentos de despesas de campanha efectuados por terceiros como donativos indirectos, os quais são proibidos por lei, e que entendia que as despesas após a data do termo da campanha eleitoral, não tendo intuito eleitoral, não deveriam ser elegíveis enquanto despesas de campanha.
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 16.º
Versão actual da Lei n.º 19/2003
2 – Os partidos podem efetuar adiantamentos às contas das campanhas, designadamente a liquidação de despesas até ao recebimento da subvenção estatal, devendo estes, bem como as contribuições previstas na alínea b) do número anterior, ser certificadas por documentos emitidos pelos órgãos competentes do respetivo partido.
Alterações à Lei n.º 19/2003
2 – Os partidos podem efetuar adiantamentos às contas das campanhas, designadamente para liquidação de despesas, contabilisticamente considerados como dotação provisória à campanha e a reembolsar após o recebimento da subvenção estatal, devendo estes, bem como as contribuições previstas na alínea b) do número anterior, ser certificadas por documentos emitidos pelos órgãos competentes do respetivo partido..
3 – Apenas será contabilizada como receita de campanha, sendo considerada como contribuição do partido político, nos termos da alínea b) do n.º 1, a parte dos adiantamentos referidos no número anterior que se destinem ao pagamento de despesas para as quais sejam insuficientes as receitas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1.
Aditado o n.º 3, pelo qual passará a constituir receita de campanha apenas o valor líquido de “adiantamentos” efectuados por partidos, deduzido de eventuais reembolsos (nomeadamente por via da obtenção de subvenção pública para fazer face às despesas de campanha).
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 15.º
Versão actual da Lei n.º 19/2003
4 – Até ao 5.º dia posterior à publicação do decreto que marca a data das eleições, os candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores apresentam ao Tribunal Constitucional o seu orçamento de campanha, em conformidade com as disposições da presente lei.
Alterações à Lei n.º 19/2003
4 – Até ao último dia do prazo para a entrega das candidaturas, os candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores apresentam à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos o seu orçamento de campanha, em conformidade com as disposições da presente lei, em suporte informático.
Substituição da entidade à qual deverão ser submetidos os orçamentos de campanha, que deixará de ser o Tribunal Constitucional, passando a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, no âmbito do alargamento e reforço das suas competências.
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 14.º-A
Versão actual da Lei n.º 19/2003
2 – Dispõem de número de identificação fiscal próprio:
a) A coligação de partidos candidatos a qualquer ato eleitoral;
b) Os grupos de cidadãos eleitores candidatos a qualquer ato eleitoral.
Alterações à Lei n.º 19/2003
2 – Dispõem de número de identificação fiscal próprio:
a) A coligação de partidos candidatos a qualquer ato eleitoral;
b) Os grupos de cidadãos eleitores candidatos a qualquer ato eleitoral;
c) Os candidatos a Presidente da República
Aditada a alínea c), visando a atribuição, aos candidatos a Presidente da República, de um NIF próprio para registo das despesas e receitas de campanha eleitoral.
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 12.º
Versão actual da Lei n.º 19/2003
2 – A organização contabilística dos partidos rege-se pelos princípios aplicáveis ao Plano Oficial de Contas, com as devidas adaptações.
10 – Para efeitos da necessária apreciação e fiscalização, a que se referem os artigos 23.º e seguintes, com as necessárias adaptações, os Deputados não inscritos em grupo parlamentar da Assembleia da República e os deputados independentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas apresentam, ao Tribunal Constitucional, as contas relativas às subvenções auferidas, nos termos da presente lei.
Alterações à Lei n.º 19/2003
2 – A organização contabilística dos partidos rege-se pelos princípios aplicáveis ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), com as adaptações e simplificações adequadas à natureza dos partidos políticos.
10 – Para efeitos da necessária apreciação e fiscalização, a que se referem os artigos 23.º e seguintes, com as necessárias adaptações, os Deputados não inscritos em grupo parlamentar da Assembleia da República e os deputados independentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas apresentam, à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, as contas relativas às subvenções auferidas, nos termos da presente lei.
Actualização da referência, ultrapassada, ao “POC” (revogado em 2009, com a adopção do “SNC”) e substituição da entidade à qual deverão ser submetidas as contas, que deixará de ser o Tribunal Constitucional, passando a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, no âmbito do alargamento e reforço das suas competências.
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 10.º
Versão actual da Lei n.º 19/2003
1 – Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
Alterações à Lei n.º 19/2003
1 – Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:
g) Imposto sobre o valor acrescentado suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
Eliminada a restrição à isenção de IVA, anteriormente limitada às aquisições e transmissões de bens que visassem difundir a mensagem política ou identidade própria, passando a alargar-se à totalidade das aquisições de bens e serviços, independentemente da sua natureza.
Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 6.º
Versão actual da Lei n.º 19/2003
1 – As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.
Alterações à Lei n.º 19/2003
1 – As receitas de angariação de fundos são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.
Eliminado o limite anual das receitas de angariação de fundos (1.500 vezes o valor do IAS) – limite actualmente em vigor, de 639.000 €/ano.
O Pulsar do Campeonato – 11ª Jornada

(“O Templário”, 21.12.2017)
Com o triunfo do Fazendense sobre o Mação, está relançado o campeonato! De facto, quando não atingimos sequer o termo da metade inicial da competição, o novo 2.º classificado – U. Tomar (a par da turma das Fazendas) – dista agora cinco pontos do líder, tendo recuperado entretanto já cinco (dos dez) pontos de atraso que chegou a registar, em outras tantas jornadas… Mais: para além do par que reparte a 2.ª posição, segue-se de perto um trio, só a dois pontos.
Destaques – O primeiro grande realce da 11.ª jornada vai para o Fazendense, que, quebrando a invencibilidade do Mação, ao ganhar por 2-0, é, agora, o único clube ainda invicto na prova, paralelamente, intrometendo-se decididamente no lote de candidatos.
Da parte dos maçaenses, que parecem atravessar uma fase de alguma quebra de “fulgor” (mesmo superando os diversos obstáculos que se lhe iam deparando, a verdade é que as últimas quatro vitórias alcançadas no campeonato foram, todas elas, por marca tangencial, tendo, entretanto, cedido dois empates nos quatro jogos anteriores), este é um claro indício de que estará ainda bastante longe a concretização do objectivo, sendo que, aliás, estes últimos resultados permitem suscitar a dúvida, atendendo também à fraca capacidade de concretização que vêm revelando (média inferior a dois golos, nesta altura apenas o 6.º “melhor ataque”).
Destaca-se igualmente mais uma categórica vitória do U. Tomar, goleando por excepcional marca de 5-0 – em jogos de campeonato, fora de casa, a sua segunda maior goleada dos últimos 50 anos! (apenas superada pelos 8-0 de 2013-14, frente aos “Caixeiros”) – na visita a Samora Correia. Um desfecho que, todavia, denota apenas ilusórias facilidades para os unionistas; num desafio de características muito peculiares, houve como que três fases claramente distintas…
Uma inicial, com a equipa tomarense a entrar em campo com grande atitude, “mandona”, assumindo a iniciativa, uma vez mais praticamente entrando a ganhar, com o primeiro tento obtido ainda não estavam completados três minutos, numa bela iniciativa de Wemerson (que seria autor de um “hat-trick”), a isolar-se, cara a cara com o guarda-redes, não vacilando. No imediato, dando boa sequência a esse posicionamento em campo, o União ampliaria a contagem por volta do quarto de hora, na conversão de uma grande penalidade, de que acabaria por resultar a expulsão do guardião samorense (tendo visto um cartão amarelo antes do remate da marca de “penalty” e, outro, imediatamente após a sua concretização, ambos por protestos).
Esta situação viria a condicionar todo o resto do encontro, acabando por, de alguma forma, limitar o brilho do triunfo nabantino. Efectivamente, à passagem dos vinte minutos, o Samora Correia ver-se-ia reduzido a nove elementos, com o árbitro a evidenciar notórias dificuldades em “segurar” o jogo. Paradoxalmente, nesse período, a jogar em superioridade numérica, o U. Tomar teria grandes dificuldades em suster o ímpeto do adversário, que dispôs de algumas ocasiões soberanas para marcar, apenas por um misto de grande infelicidade e inépcia não tendo conseguido reduzir a desvantagem. A findar o primeiro tempo, também os tomarenses teriam um elemento expulso (por empurrão, em “resposta” a falta de adversário).
Temeu-se que o jogo pudesse ficar “estragado” e, inclusivamente, que viesse a complicar-se de tal forma para o árbitro, podendo inclusivamente vir a colocar em causa a sua conclusão. Valeria então – para “alívio” de todos –, cerca dos dez minutos da segunda parte, o terceiro golo unionista, aproveitando o desposicionamento táctico dos samorenses, em mais um rápido lance de contra-ataque. A partir daí, o União controlaria o jogo a seu bel-prazer, acabando, já na fase final, por marcar ainda por mais duas vezes, em tentos de bom recorte técnico, sendo de registar o “fair-play” demonstrado pelos visitados, perante um resultado excessivamente desnivelado.
Surpresas – Esta foi uma jornada em que se registam alguns desfechos inesperados: desde logo, a sensacional reviravolta operada pelo Ferreira do Zêzere, que, depois de ter estado a perder 0-2 com o U. Almeirim (anterior vice-líder), acabaria por vencer por 3-2! Mas, também, o triunfo do Cartaxo em Ourém, ante o At. Ouriense (1-3), confirmando que os cartaxeiros são especialmente vocacionados para vencer em terreno alheio. Por fim, não seria talvez expectável a vitória do Riachense frente ao Amiense (2-1), somando preciosos pontos.
Confirmações – Em Abrantes e em Santarém, confirmou-se o favoritismo da U. Abrantina (2-0, na recepção ao Moçarriense) e do Torres Novas (ganhando, por dilatada marca de 3-0 perante o agora “lanterna vermelha”, Empregados do Comércio, a agravar a crise dos “Caixeiros”).
II Divisão Distrital – Na série a Norte, para além da goleada (7-0) do Rio Maior ao At. Pernes, menção a novo empate (3-3) no “derby” Tramagal-Pego, o que proporcionou o reagrupamento na frente da tabela, com os quatro primeiros agora separados por apenas dois pontos.
A Sul, o U. Santarém prossegue a sua senda goleadora (depois de 4-0 ao Forense e de 6-1 ao Pontével, e do 6-0 ao U. Atalaiense para a Taça, foi golear ao Porto Alto por 7-0!). Por seu lado, o Glória do Ribatejo venceu no terreno do Forense (2-0), confirmando a sua liderança, enquanto o Marinhais foi ganhar ao campo do Vale da Pedra, mantendo-se na perseguição, a dois pontos.
Campeonato de Portugal – Nesta 13.ª jornada, uma vitória (do Coruchense, nos Açores, face ao Lusitânia, por 2-1), um empate (do Fátima, em Loures, a zero) e uma derrota (do Alcanenense, em Sintra, ante o 1.º Dezembro, por 2-0) resultam na subida da turma do Sorraia ao grupo dos 4.º classificados, estando o grupo de Alcanena imediatamente acima da “linha de água”, enquanto os fatimenses se mantêm no 12.º posto, três pontos abaixo.
Antevisão – Os campeonatos entram agora em período de férias, apenas sendo retomados já no novo ano, de 2018. Neste Sábado, conclui-se a disputa dos 1/8 de final da Taça do Ribatejo, salientando-se a “reedição” do confronto entre Mação e Fazendense, agora no terreno dos maçaenses, enquanto o U. Tomar terá uma deslocação ao sempre difícil reduto de Amiais de Baixo, pese embora o desempenho irregular que o Amiense vem apresentando no campeonato.
(Artigo publicado no jornal “O Templário”, de 21 de Dezembro de 2017)
O Pulsar do Campeonato – Taça do Ribatejo – 1/8 de final

(“O Templário”, 14.12.2017)
No passado fim-de-semana começou a disputar-se a eliminatória correspondente aos 1/8 de final da Taça do Ribatejo, com a realização de metade dos oito jogos que compõem o alinhamento desta ronda. De facto, os outros quatro embates foram adiados (em princípio, para 23 de Dezembro), devido ao facto de os clubes intervenientes terem alguns elementos ao serviço da selecção distrital de Santarém, a qual marcou presença no torneio de qualificação da “UEFA Regions’Cup”, onde, contudo, não foi além da primeira fase, tendo ganho à selecção de Leiria, mas sido desfeiteada pelas selecções da Guarda e de Castelo Branco.
Destaques – Não tendo havido surpresas nos quatro jogos realizados, o destaque vai para a goleada (6-0) do U. Santarém, na recepção à U. Atalaiense, numa partida em que estiveram frente a frente os actuais 4.º classificados das Séries Sul e Norte da II Divisão Distrital.
Os clubes escalabitanos estiveram, aliás, em bom plano, dado que também os Caixeiros garantiram o apuramento para os 1/4 de final, tendo vencido o jogo ante o Alferrarede, por 4-2.
Por agora, há já duas equipas do escalão secundário qualificadas para a eliminatória seguinte: para além do U. Santarém, também o Glória do Ribatejo – turma com boa tradição nesta prova em anos recentes – segue em frente, tendo vencido no “derby”, em Marinhais, por 1-0 (repetindo o triunfo que averbara no desafio a contar para o campeonato).
Confirmações – No único encontro entre equipas primodivisionárias, o Samora Correia afastou a U. Abrantina, confirmando o seu favoritismo, ganhando por 3-1.
Retrospectiva – Aproveitamos o ligeiro interregno no principal campeonato para fazer uma breve retrospectiva, comparando a evolução face ao desempenho registado na época anterior.
Começando pelo princípio – ou, mais propriamente pelo fim, extremos que, no caso concreto, se “tocam” – a maior decepção é o Riachense, que, na temporada passada, com dez jornadas disputadas, liderava o campeonato com 23 pontos, tendo caído, este ano, à mesma jornada, para “lanterna vermelha”, somente com escassos quatro pontos averbados.
Pela positiva, o destaque maior vai para o Mação, que, tendo duplicado o número de pontos (de 13 para 26!), regista fulgurante subida na classificação, do 8.º lugar no ano passado, para 1.º esta época. Também o At. Ouriense justifica menção similar, tendo passado dos 7 pontos no campeonato anterior, para 17 este ano, o que se traduz numa subida da 12.ª à 5.ª posição.
De alguma forma em tendência análoga – embora menos vincada – à do Riachense, temos o Amiense, que regista quebra significativa, de 22 para 13 pontos, baixando do 2.º ao 9.º posto.
Com ganhos pontuais em relação à época precedente temos ainda: o Torres Novas (de 11 para 16 pontos), representando uma melhoria de apenas dois lugares (de 10.º para 8.º); o U. Almeirim (de 15 para 19 pontos), proporcionando aos almeirinenses ascender do 7.º ao 2.º posto; e, com ganhos marginais, o Cartaxo (de 10 para 13 pontos), subindo uma posição na pauta classificativa (da 11.ª para a 10.ª), e o Fazendense (de 17 para 18 pontos), traduzida numa evolução do 6.º ao 4.º lugar.
Por curiosidade, o União de Tomar mantém exactamente o mesmo número de pontos do ano anterior, nesta fase da prova (18), tendo, não obstante, avançado do 5.º para o 3.º lugar.
Por fim, em ligeira perda, temos os casos do Samora Correia (de 20 para 17 pontos), descendo do 4.º ao 6.º posto, e, continuando em posição aflitiva, os Empregados do Comércio, que vêem ainda reduzida a já fraca pontuação registada no ano anterior (de 6 para 5 pontos), mantendo a penúltima posição.
Sem comparativo directo, dado ter sido promovido do segundo escalão, destaque ainda para o Ferreira do Zêzere, com muito boa desempenho, traduzido nos 16 pontos já averbados, que lhe conferem um confortável 7.º lugar. Os outros clubes promovidos, Moçarriense e U. Abrantina, registam campanhas bem mais modestas, respectivamente com 7 e 6 pontos obtidos, a que correspondem o 11.º e 12.º lugares na classificação, em acesa disputa pela manutenção.
Campeonato de Portugal – Na 13.ª jornada da competição, o Alcanenense obteve um bom triunfo, ganhando por 2-0 ao Caldas. Ao invés, Coruchense (recebendo o líder, Mafra) e Fátima (em visita a Sacavém) foram desfeiteados, perdendo, respectivamente por 0-1 e 0-2. Assim, o grupo de Alcanena subiu ao 6.º posto, tendo ultrapassado a formação do Sorraia, que caiu para a 9.ª posição; por seu lado, os fatimenses mantêm o 12.º lugar. Numa série muito equilibrada, Alcanenense e Coruchense têm, somente, apenas, três e dois pontos, respectivamente, de vantagem face à “linha de água”, da qual o Fátima dista um único ponto.
Antevisão – Na retoma dos campeonatos, na I Divisão Distrital prosseguem os embates entre candidatos: o guia, Mação, tem mais um teste à sua invencibilidade, na deslocação a Fazendas de Almeirim, onde encontrará, precisamente, o outro clube ainda invicto na prova, o Fazendense. Mas, também em Samora Correia teremos outro jogo de grande cartaz, com os samorenses a receberem a visita do U. Tomar, que continua a precisar de ganhar “jogo a jogo”…
Na II Divisão, a Norte, realce para o confronto entre U. Atalaiense e Aldeiense, sendo que os dois primeiros classificados se apresentam com amplo favoritismo nesta ronda, recebendo, respectivamente, o Pego (Tramagal) e At. Pernes (Rio Maior). A Sul, o Glória do Ribatejo, com uma saída até ao terreno do Forense, poderá aproveitar o facto de o Benavente folgar, dependendo também do desfecho do Marinhais (com deslocação difícil para defrontar o Vale da Pedra), para poder ampliar a sua vantagem na liderança.
No Campeonato de Portugal, os três representantes do Distrito actuarão em terreno alheio, em jogos com algum grau de dificuldade. O Alcanenense visita Sintra, para defrontar uma equipa do 1.º Dezembro inesperadamente em apuros na tabela; o Coruchense viaja até aos Açores, onde encontrará o Lusitânia; cabendo ao Fátima deslocar-se a Loures (actual 4.º classificado).
(Artigo publicado no jornal “O Templário”, de 14 de Dezembro de 2017)
Manuel Aires Mateus – “Prémio Pessoa” 2017
Manuel Aires Mateus, de 53 anos, arquitecto, foi hoje distinguido com a 31.ª edição do “Prémio Pessoa“, no valor de 60 mil euros.
Nas edições anteriores do “Prémio Pessoa”, foram premiados:
2016 – Frederico Lourenço (escritor)
2015 – Rui Chafes (escultor)
2014 – Henrique Leitão (investigador)
2013 – Maria Manuel Mota (investigadora)
2012 – Richard Zenith (investigador, escritor e tradutor)
2011 – Eduardo Lourenço (ensaísta e filósofo)
2010 – Maria do Carmo Fonseca (cientista)
2009 – D. Manuel Clemente (bispo)
2008 – Carrilho da Graça (arquitecto)
2007 – Irene Pimentel (historiadora e investigadora)
2006 – António Câmara (professor catedrático, empresário e investigador)
2005 – Luís Miguel Cintra (actor e encenador)
2004 – Mário Cláudio (escritor)
2003 – José Gomes Canotilho (constitucionalista)
2002 – Manuel Sobrinho Simões (investigador)
2001 – João Bénard da Costa (crítico e historiador de cinema)
2000 – Emmanuel Nunes (compositor)
1999 – Manuel Alegre (poeta) e José Manuel Rodrigues (fotógrafo)
1998 – Eduardo Souto de Moura (arquitecto)
1997 – José Cardoso Pires (escritor)
1996 – João Lobo Antunes (neurocirurgião)
1995 – Vasco Graça Moura (ensaísta)
1994 – Herberto Hélder (poeta)
1993 – Fernando Gil (filósofo)
1992 – Hannah e António Damásio (neurocientistas)
1991 – Cláudio Torres (arqueólogo)
1990 – Menez (pintora)
1989 – Maria João Pires (pianista)
1988 – António Ramos Rosa (poeta)
1987 – José Mattoso (historiador)



