SNC – NCRF, NCRF-PE, NI e EC

10 Setembro, 2009 at 10:25 am Deixe um comentário

Foram publicados em Diário da República (7 de Setembro) os Avisos nº 15652, 15653, 15654 e 15655, do Ministério das Finanças e da Administração Pública – Secretaria-Geral, relativos respectivamente a:

Estas normas, juntamente com a legislação publicada pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho (aprovando o SNC e revogando o POC) e pelas Portarias nº 986/2009, de 7 de Setembro (Modelos de Demonstrações Financeiras) e nº 1011/2009, de 9 de Setembro (Código de Contas), corporizam a moldura legal do novo Sistema de Normalização Contabilística – SNC, a vigorar a partir de 2010

Entry filed under: Economia e Gestão.

Hungria – Portugal (Mundial 2010 – Qualif.) Eleições Assembleia da República – 1985 (II)

Deixe um comentário

Trackback this post  |  Subscribe to the comments via RSS Feed


Autor – Contacto

Destaques


Literatura de Viagens e os Descobrimentos Tomar - História e Actualidade
União de Tomar - Recolha de dados históricosSporting de Tomar - Recolha de dados históricos

Calendário

Setembro 2009
S T Q Q S S D
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  

Arquivos

Pulsar dos Diários Virtuais

O Pulsar dos Diários Virtuais em Portugal

O que é a memória?

Memória - TagCloud

Jogos Olímpicos

Categorias

Notas importantes

1. Este “blogue" tem por objectivo prioritário a divulgação do que de melhor vai acontecendo em Portugal e no mundo, compreendendo nomeadamente a apresentação de algumas imagens, textos, compilações / resumos com origem ou preparados com base em diversas fontes, em particular páginas na Internet e motores de busca, publicações literárias ou de órgãos de comunicação social, que nem sempre será viável citar ou referenciar.

Convicto da compreensão da inexistência de intenção de prejudicar terceiros, não obstante, agradeço antecipadamente a qualquer entidade que se sinta lesada pela apresentação de algum conteúdo o favor de me contactar via e-mail (ver no topo desta coluna), na sequência do que procederei à sua imediata remoção.

2. Os comentários expressos neste "blogue" vinculam exclusivamente os seus autores, não reflectindo necessariamente a opinião nem a concordância face aos mesmos do autor deste "blogue", pelo que publicamente aqui declino qualquer responsabilidade sobre o respectivo conteúdo.

Reservo-me também o direito de eliminar comentários que possa considerar difamatórios, ofensivos, caluniosos ou prejudiciais a terceiros; textos de carácter promocional poderão ser também excluídos.