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"TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU" (III)
De forma similar, a criação do cargo de “Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros” (decorrendo da “fusão” do “Alto Representante da PESC – Política Externa e de Segurança Comum” e do “Comissário das Relações Externas”), visando precisamente suprimir eventuais divergências entre os dois anteriores órgãos, o qual passará a ter a responsabilidade pela condução da política externa da União, assim como da política de segurança comum, dispondo para tal de um “serviço diplomático”.
Este novo Ministro – que será nomeado (por maioria qualificada) pelo Conselho Europeu, dependerá, em paralelo, do Conselho Europeu e da Comissão, de que será um dos vice-presidentes.
Sendo a regra geral aprovada no que respeita às deliberações a adoptar pela União Europeia, uma maioria qualificada de 55 % do número de Estados-membros (representando 65 % da população), o processo de decisão na União Europeia passa a requerer (no contexto de uma União alargada, a 28, com as próximas adesões de Bulgária, Roménia e Croácia), um conjunto de 16 Estados (até à adesão da Croácia, bastará uma maioria de 15 Estados-membros), reduzindo-se as deliberações por unanimidade, visando permitir um processo de decisão mais ágil e eficaz.
A regra da unanimidade (e portanto, o “direito de veto”) mantém-se em domínios como o orçamental (adopção de um quadro financeiro plurianual), a fiscalidade, política social ou cooperação em matéria penal, saúde, educação, (e em alguns casos) a política externa comum, principalmente devido à pressão britânica.
P. S. Novo agradecimento ao Letras com garfos II.
[1464]
"TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU" (II)
A União Europeia deixará de ter “presidências semestrais rotativas”, ganhando duas novas figuras: a de “Presidente do Conselho Europeu” e a de “Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros”.
Para dar um “rosto” à União Europeia e garantir uma continuidade / consistência na aplicação das suas políticas, passará a ser eleito um Presidente do Conselho Europeu, por mandatos de dois anos e meio, renovável para um segundo mandato (não podendo acumular com cargos no seu país de origem), que terá a seu cargo a condução das cimeiras europeias, a “dinamização” dos trabalhos, assim como uma função de facilitar os “consensos e a coesão”, para além da representação externa da União.
A aprovação desta nova figura de “Presidente do Conselho Europeu” apenas se tornou possível depois de se garantir uma “limitação” de poderes que não coloque em causa a importância do papel do Presidente da Comissão (órgãos com equivalência, a nível nacional, ao de “Presidente da República” e de “Primeiro-Ministro”, respectivamente).
P. S. A propósito, a ler, o artigo de Vital Moreira, hoje no Público: “A Refundação da União Europeia“.
P. S. 2 – Novo agradecimento, ao Voz de Mim.
[1457]
"TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU" (I)
O Tratado constitucional aprovado pelo Conselho Europeu na passada Sexta-feira, apenas entrará plenamente em vigor a partir de 2009, regendo o funcionamento das instituições europeias e unificando as anteriores “bases constitucionais” da União (o Tratado de Roma, de 1957; o Acto Único, de 1986; o Tratado de Maastricht, de 1992; o Tratado de Amesterdão, de 1997; e o Tratado de Nice, de 2000) – devendo passar, no imediato, por uma fase de ratificação por cada um dos países-membros da União.
O novo Tratado passa a definir as competências que são exclusivas da União e aquelas partilhadas com os países membros, alargando também o âmbito das deliberações que poderão ser adoptadas por maioria qualificada (deixando de ser requerida a anterior regra de unanimidade, limitando-se portanto o “direito de veto”).
A nível das instituições, o Conselho Europeu (agrupando os Chefes de Estado ou de Governo) torna-se uma instituição de pleno direito, passando as suas decisões a ter valor jurídico; passarão a ser designados um Presidente do Conselho Europeu e um Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros.
[1453]
CONSTITUIÇÃO EUROPEIA
Os integrantes do Conselho Europeu conseguiram finalmente chegar a acordo, visando a adopção formal da Constituição Europeia.
.Inspirando-se nas heranças culturais, religiosas e humanista da Europa, a partir das quais se desenvolveram os valores universais que constituem os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana, assim como a democracia, a igualdade, a liberdade e o Estado de direito…., o novo Tratado da União Europeia vem substituir todos as anteriores “bases constitucionais” da União (o Tratado de Roma, de 1957; o Acto Único, de 1986; o Tratado de Maastricht, de 1992; o Tratado de Amsterdão, de 1997; e o Tratado de Nice, de 2000).
O novo Tratado passa a definir as competências que são exclusivas da União e aquelas partilhadas com os países membros, alargando também o âmbito das deliberações que poderão ser adoptadas por maioria qualificada (deixando de ser requerida a anterior regra de unanimidade, limitando-se portanto o .direito de veto.).
A nível das instituições, o Conselho Europeu (agrupando os Chefes de Estado ou de Governo) torna-se uma instituição de pleno direito, passando as suas decisões a ter valor jurídico; passarão a ser designados um Presidente do Conselho Europeu e um Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros.
A Comissão Europeia passará a ter um único comissário por país, devendo posteriormente ver o seu número reduzido, numa base de rotatividade.
É um nova “etapa no longo processo de construção da União Europeia”, a qual, infelizmente, não foi minimamente debatida em Portugal, desconhecendo-se o conteúdo deste Tratado assim como, em termos gerais, as suas implicações futuras.
Inicia-se agora uma nova fase do processo, uma vez que – antes da sua entrada em vigor – o novo Tratado terá ainda de ser previamente ratificado por todos os Estados-membros, no que constituirá uma “última oportunidade” para a divulgação do seu conteúdo.
[1444]
06.06.1944 – 06.06.2004 – 60 ANOS DO “JOUR J”
Há 60 anos, no “Dia D”, 156 000 militares norte-americanos, canadianos e britânicos desembarcavam na Normandia; iniciava-se a libertação da Europa do maior pesadelo da sua história.
Na “página oficial” pode encontrar a cronologia dos acontecimentos, dia a dia, diversas fotos e artigos comemorativos, arquivos sonoros e videográficos, para além de uma infografia do “teatro de operações”.
[1384]
DIA DA EUROPA
Celebra-se hoje o “Dia da Europa”, comemorando os 54 anos da “Declaração Schumann”.
A 9 de Maio de 1950, dois “visionários”, Robert Schumann e Jean Monnet, propunham a criação de uma comunidade franco-alemã do carvão e do aço, primeiro passo rumo a uma Europa que “não será construída de uma só vez”, mas “através de realizações concretas, criando primeiramente uma solidariedade de facto”, visando lançar as bases de uma “Federação Europeia indispensável à Paz”.
[1289]
"EUROPA QUIZ"
Uma interessante iniciativa da União Europeia: numa perspectiva lúdica, um concurso para apurar as 25 pessoas com melhores conhecimentos sobre a Europa, tendo por prémio uma viagem ao Parlamento Europeu.
[1263]
… OS PRÓXIMOS CANDIDATOS
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.Numa primeira fase, o objectivo é assegurar que a Bulgária e a Roménia, os países candidatos que não se encontravam ainda prontos para aderir em 2004, possam aderir à União em 2007.
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Segue-se a Turquia, o décimo-terceiro candidato à adesão. Não se deu ainda início às negociações de adesão essencialmente pelo facto de a Turquia não preencher os critérios políticos. No entanto, os líderes da União confirmaram em 1999 que a Turquia «é um Estado candidato destinado a aderir à União com base nos mesmos critérios que os aplicados aos outros candidatos». Realizar-se-á nos finais de 2004 uma nova avaliação do respeito dos critérios políticos, que, se for positiva, permitirá que as negociações se iniciem sem demora.
A Turquia tem um nível de vida que se situa em cerca de 25% da média da União . aproximadamente o mesmo que a Bulgária e a Roménia. A sua população de cerca de 70 milhões de habitantes torná-la-á o maior país da União a seguir à Alemanha.
Para além destes há outros países que são candidatos potenciais. São estes os países da região dos Balcãs Ocidentais: a Albânia e os países que formavam a antiga Jugoslávia (Croácia, Macedónia, Bósnia e Herzegovina e Sérvia e Montenegro). A União Europeia deve ajudar estes países a acelerarem os seus preparativos com vista à potencial adesão à União Europeia. A Croácia apresentou em Fevereiro de 2003 o seu pedido de adesão que se encontra a ser examinado pela Comissão Europeia.
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Em contrapartida, é menos transparente o impacto do alargamento nos últimos possíveis candidatos à adesão: os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), isto é, a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein. A Noruega concluiu as negociações para a adesão por duas vezes, mas estas foram rejeitadas também por duas vezes em referendos nacionais. A Suíça apresentou um pedido de adesão em 1992 que entretanto abandonou. Reverão estes países a sua posição? E em caso afirmativo, quando?
Quais serão os membros da União em 2012? Uma coisa é certa. O alargamento de 2004 pode ser o maior, mas não é certamente o último da União Europeia..
“A Europa em Movimento”, Comissão Europeia
[1262]
UNIÃO EUROPEIA A 25
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A partir deste momento (00h00 de 1 de Maio, na Europa Central), a União Europeia integra 10 novos Estados-membros: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e R. Checa – que se juntam a França, Alemanha, Itália, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Grécia, Portugal, Espanha, Áustria, Finlândia e Suécia -, passando a contar com uma população de cerca de 450 milhões de habitantes, no que constitui o maior passo da sua história, no caminho para a união dos povos europeus, num espaço de democracia multicultural e plurilinguístico.
O funcionamento das Instituições Europeias verá acrescido o seu grau de complexidade, com o acréscimo de 2/3 do número de países intervenientes nos processos de decisão; mas não apenas em termos quantitativos ou de “equilíbrio de poderes”; também qualitativamente, na medida em que os novos membros terão as suas próprias .agendas. ou pontos de interesse a .defender., impondo uma nova dinâmica política, com reflexos para todos os países-membros.
As grandes questões em debate, da “Constituição Europeia”, da Política Agrícola Comum, (da afectação) dos Fundos Estruturais, da Administração Pública, das Relações Externas, do .Euro-cepticismo., assim como da adesão ao Euro, não poderão constituir, não obstante, uma barreira intransponível a um desenvolvimento mais harmonioso desta .nova Europa., que, necessariamente, terá de se preparar para futuros alargamentos num futuro próximo…
[1261]
"A DINÂMICA DO ALARGAMENTO"
“O processo de integração dos novos membros realiza-se a vários níveis. Numa primeira fase, participam, logo a partir do primeiro dia, nas estruturas institucionais que gerem a União. Os respectivos ministros tomam decisões juntamente com os seus pares no Conselho da União Europeia, enviam os seus representantes eleitos para o Parlamento Europeu e cada um nomeia um membro da Comissão Europeia. As respectivas línguas oficiais passam a ser línguas oficiais da União.
Numa segunda fase, a sua integração é promovida pelo acesso aos programas e fundos da União em relação aos quais os recursos limitados da União são partilhados de forma a dar prioridade aos mais necessitados. No passado, tal permitiu prestar um apoio especial às regiões e aos países mais pobres da União Europeia. Para tal, foram-lhes disponibilizados 21 750 mil milhões de euros dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão da União para o período decorrente da adesão em Maio de 2004 até ao final de 2006. Os novos membros beneficiam também do apoio aos seus agricultores ao abrigo da política agrícola comum, se bem que numa base progressiva.
A adesão à União Europeia implica deveres, obrigações e direitos. Durante as negociações de adesão, cada novo membro adoptou a legislação em vigor da União (o «acervo comunitário»).
(…)
Tal como com os alargamentos anteriores, um mecanismo de salvaguarda protege os Estados-Membros de dificuldades imprevistas decorrentes do alargamento. Esse mecanismo é extinto três anos após a adesão dos novos membros.”
“A Europa em movimento”, Comissão Europeia
[1259]



