Processo Casa Pia – Decisão sobre o Recurso

23 Fevereiro, 2012 at 4:27 pm Deixe um comentário

Há quase ano e meio, o acórdão do processo Casa Pia – na ausência de provas materiais –, fundamentava-se em provas inevitavelmente controversas, deixando naturalmente campo aberto a uma forte margem de subjectividade, constando no seu espírito:

  • Basicamente, a desmontagem dos alibis apresentados pela defesa, a interrogação permanente sobre se poderiam as vítimas «estar a mentir», a demonstração de que não era inviável que fosse verdade, culminando com uma convicção íntima, formada através de uma interminável série de interrogatórios e contra-interrogatórios – sendo a forma «como foi dito» considerada essencial para avaliar «o que foi dito» – atribuindo à «ressonância emocional» dos testemunhos um cariz de «ressonância de verdade».
  • Sem certezas absolutas – não obstante se referir ter sido adoptado o standard requerido na circunstância, de um elevado nível de exigência, da «prova para além de qualquer dúvida razoável» -, ouvidos arguidos, vítimas, peritos, consultores técnicos, e cerca de nove centenas de testemunhas, o Tribunal foi formando uma convicção, baseada nos depoimentos das vítimas, na sua aparente genuinidade – incluindo as suas contradições, inconsistências e “passos em falso” -, em que, necessariamente, a palavra de Carlos Silvino da Silva não terá deixado de ser decisiva no desequilibrar dos “pratos da balança”.

Hoje, foi conhecida a decisão sobre o Recurso apresentado pelos réus: o Tribunal da Relação de Lisboa veio confirmar no essencial as decisões do primeiro julgamento; porém, decidiu considerar nulo o acórdão da 1ª instância (devido à alteração do intervalo de datas em que os crimes teriam sido praticados, considerada no decurso do julgamento, face às datas inicialmente apontadas) no que se refere à parte relativa a crimes alegadamente praticados em Elvas por Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino, reenviando para 1.ª instância a sentença desses crimes, determinando assim a repetição de parte do julgamento.

Desta forma – excluindo-se o efeito decorrente de tais alegados crimes, a ser novamente objecto de apreciação – a pena de Carlos Silvino foi (provisoriamente) reduzida de 18 para 15 anos, sendo a de Carlos Cruz reduzida de 7 para 6 anos. Mantêm-se as penas dos arguidos Jorge Ritto, Manuel Abrantes e Ferreira Dinis. Em relação a Hugo Marçal, que havia sido condenado em 1.ª instância apenas por tais crimes, alegadamente praticados em Elvas, terá de se submeter a novo julgamento, não lhe sendo fixada, para já, qualquer pena. O mesmo acontece com Gertrudes Nunes, que enfrentará novo julgamento em relação aos casos de Elvas.

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