Archive for 23 Fevereiro, 2012
Liga Europa – 1/16 Final (2ª mão)
2ª mão 1ª mão Total Manchester City - FC Porto 4-0 2-1 6-1 Manchester United - Ajax 1-2 2-0 3-2 Athletic Bilbao - Lok. Moskva 1-0 1-2 2-2 Metalist Kharkiv - Salzburg 4-1 4-0 8-1 Valencia - Stoke City 1-0 1-0 2-0 Olympiakos - Rubin Kazan 1-0 1-0 2-0 Anderlecht - AZ Alkmaar 0-1 0-1 0-2 At. Madrid - Lazio 1-0 3-1 4-1 Twente - Steaua 1-0 1-0 2-0 Schalke 04 - Viktoria Plzen 3-1 (a.p.) 1-1 4-2 Standard Liège - Wisla Krakow 0-0 1-1 1-1 Besiktas - Sp. Braga 0-1 2-0 2-1 PAOK - Udinese 0-3 0-0 0-3 PSV Eindhoven - Trabzonspor 4-1 2-1 6-2 Brugge - Hannover 0-1 1-2 1-3 Sporting - Legia Warsaw 1-0 2-2 3-2
Os finalistas da edição anterior da prova, FC Porto e Braga, foram afastados na primeira ronda a eliminar, apesar da vitória do Braga em Istambul (frente ao Besiktas, equipa na qual alinharam 4 portugueses: Manuel Fernandes, Ricardo Quaresma, Simão Sabrosa e Hugo Almeida – orientados por Carlos Carvalhal), pela margem mínima, insuficiente para reverter o desaire da 1ª mão, não obstante ter beneficiado de oportunidades para ampliar a marca. Má imagem continua o FC Porto a deixar em Inglaterra, com a 13ª derrota em 16 jogos, mais uma vez vergado ao peso de uma goleada (depois de 4-0 e 5-0, nas últimas deslocações, frente ao Arsenal).
O Sporting, com um difícil triunfo, confirmou a posição de vantagem que trazia de Varsóvia, sendo agora o único representante português na prova, tendo a oportunidade de poder vingar o FC Porto, na próxima eliminatória, em que defrontará o Manchester City.
Entre o lote de 16 equipas que prosseguem em prova, destaque para os contingentes: espanhol (At. Madrid, At. Bilbao e Valencia) e holandês (AZ, PSV e Twente), ambos com 3 representantes; inglês (as duas equipas de Manchester, que transitaram da Liga dos Campeões) e alemão (Hannover e Schalke 04). Com a eliminação da Lazio, de Itália subsiste apenas a Udinese. Tal como Portugal (e Itália), também Bélgica, Grécia, Turquia e Ucrânia mantêm um único representante na competição.
Os 1/8 Final, a disputar já nos próximos dias 8 e 15 de Março, têm o seguinte alinhamento:
Metalist Kharkiv – Olympiakos
Sporting – Manchester City
Twente – Schalke 04
Standard Liège – Hannover
Valencia – PSV Eindhoven
AZ Alkmaar – Udinese
At. Madrid – Besiktas
Manchester United – Athletic Bilbao
Processo Casa Pia – Decisão sobre o Recurso
Há quase ano e meio, o acórdão do processo Casa Pia – na ausência de provas materiais –, fundamentava-se em provas inevitavelmente controversas, deixando naturalmente campo aberto a uma forte margem de subjectividade, constando no seu espírito:
- Basicamente, a desmontagem dos alibis apresentados pela defesa, a interrogação permanente sobre se poderiam as vítimas «estar a mentir», a demonstração de que não era inviável que fosse verdade, culminando com uma convicção íntima, formada através de uma interminável série de interrogatórios e contra-interrogatórios – sendo a forma «como foi dito» considerada essencial para avaliar «o que foi dito» – atribuindo à «ressonância emocional» dos testemunhos um cariz de «ressonância de verdade».
- Sem certezas absolutas – não obstante se referir ter sido adoptado o standard requerido na circunstância, de um elevado nível de exigência, da «prova para além de qualquer dúvida razoável» -, ouvidos arguidos, vítimas, peritos, consultores técnicos, e cerca de nove centenas de testemunhas, o Tribunal foi formando uma convicção, baseada nos depoimentos das vítimas, na sua aparente genuinidade – incluindo as suas contradições, inconsistências e “passos em falso” -, em que, necessariamente, a palavra de Carlos Silvino da Silva não terá deixado de ser decisiva no desequilibrar dos “pratos da balança”.
Hoje, foi conhecida a decisão sobre o Recurso apresentado pelos réus: o Tribunal da Relação de Lisboa veio confirmar no essencial as decisões do primeiro julgamento; porém, decidiu considerar nulo o acórdão da 1ª instância (devido à alteração do intervalo de datas em que os crimes teriam sido praticados, considerada no decurso do julgamento, face às datas inicialmente apontadas) no que se refere à parte relativa a crimes alegadamente praticados em Elvas por Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino, reenviando para 1.ª instância a sentença desses crimes, determinando assim a repetição de parte do julgamento.
Desta forma – excluindo-se o efeito decorrente de tais alegados crimes, a ser novamente objecto de apreciação – a pena de Carlos Silvino foi (provisoriamente) reduzida de 18 para 15 anos, sendo a de Carlos Cruz reduzida de 7 para 6 anos. Mantêm-se as penas dos arguidos Jorge Ritto, Manuel Abrantes e Ferreira Dinis. Em relação a Hugo Marçal, que havia sido condenado em 1.ª instância apenas por tais crimes, alegadamente praticados em Elvas, terá de se submeter a novo julgamento, não lhe sendo fixada, para já, qualquer pena. O mesmo acontece com Gertrudes Nunes, que enfrentará novo julgamento em relação aos casos de Elvas.