O Acordo Ortográfico e a lei
18 Novembro, 2012 at 11:57 am Deixe um comentário
Ora o designado «Acordo Ortográfico» não está em vigor. A ortografia do português rege-se pelo Decreto 35 228 de 8 de Dezembro de 1945, com as alterações do D.L. 32/73 de 2 de Fevereiro. São, estas, as leis da República plenamente em vigor.
O designado «Acordo Ortográfico» é um tratado internacional. Malogrado pelo voluntarioso II Protocolo Modificativo nos termos da Convenção de Viena (art. 10.º – interdição de alterar o texto; e n.º 4 do art. 24.º — obrigação das cláusulas de entrada em vigor logo desde a adopção do texto – ; cf. J. Faria Costa e F. Ferreira de Almeida, «O chamado ‘novo acordo ortográfico’: um descaso político e jurídico», D.N., 13/2/12). Nulo que é, não vigora na ordem jurídica internacional. Não tem, assim, como suster-se na nacional. A menos que emanasse de lei da Assembleia ou de decreto do Governo. Tal não é o caso. – E no caso o que vemos? – Vemos as duas resoluções (R.A.R 35/2008, de 29 de Julho e R.C.M 8/2011 de 11 de Janeiro) alcatruzando o designado «Acordo Ortográfico» ilegitimamente como que com força de lei, fazendo tábua rasa das verdadeiras leis em vigor. Um verdadeiro descaso jurídico, para não dizer pior…
Entry filed under: Cultura, Artes e Letras, Sociedade.




Trackback this post | Subscribe to the comments via RSS Feed