Casa Pia – 8 anos depois
3 Setembro, 2010 at 8:52 am Deixe um comentário
A 25 de Novembro de 2002, Carlos Silvino era detido, despoletando o “processo Casa Pia” que tanta tinta faria (e virá a fazer ainda, durante largo tempo…) correr; a 31 de Janeiro de 2003, Carlos Cruz, a figura mais mediática do processo, era igualmente detido. Passaram-se quase 8 anos, e já 6 desde o início do julgamento!
Recuperando a memória (virtual), um breve flashback do que aqui tive oportunidade de escrever:
Como diz o Bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, “o sistema (judicial) está a funcionar”.
Paulo Pedroso viu a medida de coacção que lhe era aplicável passar do grau máximo de privação de liberdade (4 meses e meio de prisão preventiva, a qual havia sido confirmada pelo juiz Rui Teixeira há pouco mais de 1 mês), para a de nível mais baixo (“fixação de termo de identidade e residência”).
Ao ouvir as declarações de Paulo Pedroso, retenho: “Esta era uma prisão ilegal e injusta…”; “… a certeza da minha inocência…”; “A pedofilia é um crime horrendo!”.
Conforme escrevia Pacheco Pereira, a (quebra da) “palavra de honra” será de facto o último estágio da “perda de dignidade” de um ser humano?
A ser assim, crendo nas palavras de Paulo Pedroso – ou estarei a ser naif? -, poderemos estar perante um grosseiro erro judicial de proporções tremendas (?).
E como ficará a credibilidade da justiça se, de facto, algum (ou alguns) dos indiciados deste processo da “Casa Pia” não for provado culpado?
lgumas provas testemunhais de menores que contribuíram para a decisão da prisão preventiva de Paulo Pedroso são consideradas pelo Acórdão do Tribunal da Relação, como: “frágeis, irrelevantes e inverosímeis”!!!
Depois da mensagem “cifrada” da Provedora da Casa Pia, Catalina Pestana, (pré)-avisando para o que “aí virá” (mais personalidades “famosas” envolvidas?), é a credibilidade das investigações e das provas testemunhais que é assim (seriamente) colocada em causa.
Em que é que ficamos?
Estes factos “novos” não deixam de constituír uma fortíssima pressão para que a justiça aja com a máxima celeridade; não é sustentável continuar a prolongar por muito mais tempo esta situação de indefinição, em que se vai começar a duvidar de tudo…
Hugo Marçal, que chegou a ser advogado do ex-funcionário da Casa Pia Carlos Silvino da Silva (“Bibi”), arguido num outro processo de pedofilia, sendo suspeito de 72 crimes de abuso sexual de menores, quatro de lenocínio (incentivo à prostituição com fins lucrativos), três de violação de segredo de justiça e um de violação de sigilo profissional, viu, à semelhança do anteriormente ocorrido com Paulo Pedroso, reduzir-se a medida de coacção que lhe fora aplicada do grau máximo (prisão preventiva), passando à de nível mais baixo (termo de identidade e residência) – isto após três dias de interrogatório.
Isto após outro Acórdão do Tribunal da Relação, contrariando um outro anterior, que originara a revisão da medida de coacção aplicada a Paulo Pedroso.
E agora?
O que é que “quem de direito” estará à espera para resolver urgentemente este caso? As investigações já duram há um ano!
Uma associação improvável?
A desgraça de uma arrasta a “queda” do outro?
O tema a que não se pode fugir nestes dias de colectivo “delírio febril” atingiu já um estágio tal que, aqui e agora, o que se pode pedir (exigir) é que todos os intervenientes (directos ou indirectos; voluntários ou involuntários) no processo parem um pouco para pensar e deixem de alimentar este “circo”.
Basta de quebras de segredo de justiça; basta de declarações de juízes, advogados, presumíveis arguidos. Já não há paciência para ouvir falar em escutas telefónicas…
Como dizia alguém, “deixem-nos (aos responsáveis envolvidos no sistema judicial) trabalhar” com a calma e serenidade que for possível.
As crianças envolvidas merecem, acima de tudo, que se apure a verdade, sem que se faça disto uma telenovela (“da vida real”).
Ainda iremos a tempo de conseguir que a justiça seja “justa”?
Por mim, não gostaria de ter de voltar ao assunto enquanto não se concluir o processo. Será possível?
Hoje, ficamos a saber que: «Os reconhecedores nada sabiam do arguido Paulo Pedroso: nem o seu nome, nem a profissão (apenas um deles achava que era “político”). Nenhum deles mencionou características faciais de relevo (indivíduo de óculos, mais novo que o arguido Jorge Ritto) nem outros elementos distintivos perceptíveis no contexto (como por exemplo, a marca do carro)», diz a juíza no despacho.»
Tenho de colocar a questão: Quais as bases que suportam a decisão de prisão preventiva em Portugal?
Como poderão ser os presos preventivos (em situações de “equívoco” como esta) ser ressarcidos dos prejuízos morais e materiais que lhes foram causados?
Será possível que, algum dia, deixe de pairar sobre eles a “sombra” da dúvida sobre a sua real e completa inocência?
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