Archive for 3 Setembro, 2010

Portugal – Chipre (Euro-2012 – Qualif.)

Portugal Portugal – Eduardo, Miguel, Bruno Alves, Ricardo Carvalho, Fábio Coentrão, Manuel Fernandes (78m – João Moutinho), Raul Meireles, Danny (61m – Liedson), Nani, Quaresma e Hugo Almeida (84m – Yannick Djaló)

Chipre Chipre – Antonis Georgallides, Elias Charalambous, George Merkis, Marios Elia (66m – Savvas Poursaitides), Constantinos Charalambides (76m – Marios Nikolaou), Constantinos Makridis, Marinos Satsias, Siniša Dobrašinović, Andreas Avraam, Efstathios Aloneftis (56m – Yiannis Okkas)  e Michalis Konstantinou

0-1 – Aloneftis – 3m
1-1 – Hugo Almeida – 8m
1-2 – Konstantinou – 11m
2-2 – Raul Meireles – 29m
3-2 – Danny – 50m
3-3 – Yiannis Okkas – 57m
4-3 – Manuel Fernandes – 60m
4-4 – Andreas Avraam – 89m

Cartão amarelo – Elias Charalambous (67m)

Árbitro – Mark Clattenburg (Inglaterra)

No dia em que partiu José Torres, numa triste ironia, a selecção de Portugal relembra nesta altura o pós-Saltillo: uma equipa completamente à deriva, sem rumo, absolutamente desconcentrada, sem qualquer ligação entre os sectores, averbando um resultado absolutamente inacreditável e inaceitável.

Com o seleccionador suspenso (por 1 mês, pela Federação Portuguesa de Futebol; por 6 meses, pela Autoridade Anti-Dopagem de Portugal), na bancada, a selecção entrou em campo a perder, concedendo um golo ao adversário logo aos 3 minutos.

Mesmo conseguindo empatar apenas cinco minutos volvidos, continuariam ao longo de todo o tempo de jogo as comprometedoras falhas defensivas, traduzindo uma confrangedora intranquilidade, proporcionando a uma débil selecção cipriota atingir a inimaginável marca de 4 golos!

Mal orientada, com opções discutíveis – jogando com dois médios defensivos e apenas um ponta-de-lança -, sem comando dentro e fora de campo, mesmo alegando em sua defesa um remate à trave e outro ao poste, a equipa portuguesa apenas pode queixar-se de si própria.

Na abertura da fase de qualificação para o EURO 2012, Portugal começa já a “fazer contas de cabeça”…

GRUPO H               Jg    V   E   D     G     Pt
1º Noruega             1    1   -   -    2- 1    3
2º Chipre              1    -   1   -    4- 4    1
3º Portugal            1    -   1   -    4- 4    1
4º Dinamarca           -    -   -   -    -- -    -
5º Islândia            1    -   -   1    1- 2    -

1ª jornada

03.09.10 – Islândia – Noruega – 1-2
03.09.10 – Portugal – Chipre – 4-4

3 Setembro, 2010 at 10:32 pm Deixe um comentário

Casa Pia – Condenações

Tendo sido considerados provados em Tribunal os crimes de pedofilia, os arguidos do processo “Casa Pia” foram condenados nas seguintes penas de prisão efectiva:

  • Carlos Silvino: 18 anos
  • Carlos Cruz: 7 anos
  • Ferreira Diniz: 7 anos
  • Jorge Ritto: 6 anos e 8 meses
  • Hugo Marçal: 6 anos e 2 meses
  • Manuel Abrantes: 5 anos e 9 meses

Querendo acreditar que, pese embora a morosidade do julgamento (quase seis anos), tenha sido feita justiça – não obstante alguns dos réus continuarem a alegar a sua inocência -, inicia-se agora, não obstante, mais uma etapa processual, que se antevê longa, a dos recursos apresentados pelos agora condenados – com efeitos suspensivos em termos do imediato cumprimento das penas, pelo que, para já, prosseguirão em liberdade. As sentenças tornar-se-ão efectivas apenas após trânsito em julgado, ou seja, apenas a partir do momento em que as decisões não possam ter recurso.

3 Setembro, 2010 at 6:01 pm Deixe um comentário

Das Férias (III)


(Casa Anne Frank)

3 Setembro, 2010 at 5:55 pm Deixe um comentário

José Torres (1938-2010)

Com toda a propriedade, o bom gigante, que, um dia, pediu: «deixem-me sonhar», proporcionando imensas alegrias a tantos portugueses…

3 Setembro, 2010 at 11:38 am Deixe um comentário

Casa Pia – 8 anos depois

A 25 de Novembro de 2002, Carlos Silvino era detido, despoletando o “processo Casa Pia” que tanta tinta faria (e virá a fazer ainda, durante largo tempo…) correr; a 31 de Janeiro de 2003, Carlos Cruz, a figura mais mediática do processo, era igualmente detido. Passaram-se quase 8 anos, e já 6 desde o início do julgamento!

Recuperando a memória (virtual), um breve flashback do que aqui tive oportunidade de escrever:

08.10.2003 – E agora?

Como diz o Bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, “o sistema (judicial) está a funcionar”.

Paulo Pedroso viu a medida de coacção que lhe era aplicável passar do grau máximo de privação de liberdade (4 meses e meio de prisão preventiva, a qual havia sido confirmada pelo juiz Rui Teixeira há pouco mais de 1 mês), para a de nível mais baixo (“fixação de termo de identidade e residência”).

Ao ouvir as declarações de Paulo Pedroso, retenho: “Esta era uma prisão ilegal e injusta…”; “… a certeza da minha inocência…”; “A pedofilia é um crime horrendo!”.

Conforme escrevia Pacheco Pereira, a (quebra da) “palavra de honra” será de facto o último estágio da “perda de dignidade” de um ser humano?

A ser assim, crendo nas palavras de Paulo Pedroso – ou estarei a ser naif? -, poderemos estar perante um grosseiro erro judicial de proporções tremendas (?).

E como ficará a credibilidade da justiça se, de facto, algum (ou alguns) dos indiciados deste processo da “Casa Pia” não for provado culpado?

09.10.2003 – E agora? (II)

lgumas provas testemunhais de menores que contribuíram para a decisão da prisão preventiva de Paulo Pedroso são consideradas pelo Acórdão do Tribunal da Relação, como: “frágeis, irrelevantes e inverosímeis”!!!

Depois da mensagem “cifrada” da Provedora da Casa Pia, Catalina Pestana, (pré)-avisando para o que “aí virá” (mais personalidades “famosas” envolvidas?), é a credibilidade das investigações e das provas testemunhais que é assim (seriamente) colocada em causa.

Em que é que ficamos?

Estes factos “novos” não deixam de constituír uma fortíssima pressão para que a justiça aja com a máxima celeridade; não é sustentável continuar a prolongar por muito mais tempo esta situação de indefinição, em que se vai começar a duvidar de tudo…

18.10.2003 – E agora? (III)

Hugo Marçal, que chegou a ser advogado do ex-funcionário da Casa Pia Carlos Silvino da Silva (“Bibi”), arguido num outro processo de pedofilia, sendo suspeito de 72 crimes de abuso sexual de menores, quatro de lenocínio (incentivo à prostituição com fins lucrativos), três de violação de segredo de justiça e um de violação de sigilo profissional, viu, à semelhança do anteriormente ocorrido com Paulo Pedroso, reduzir-se a medida de coacção que lhe fora aplicada do grau máximo (prisão preventiva), passando à de nível mais baixo (termo de identidade e residência) – isto após três dias de interrogatório.

Isto após outro Acórdão do Tribunal da Relação, contrariando um outro anterior, que originara a revisão da medida de coacção aplicada a Paulo Pedroso.

E agora?

O que é que “quem de direito” estará à espera para resolver urgentemente este caso? As investigações já duram há um ano!

20.10.2003 – Casa Pia / PS

Uma associação improvável?

A desgraça de uma arrasta a “queda” do outro?

O tema a que não se pode fugir nestes dias de colectivo “delírio febril” atingiu já um estágio tal que, aqui e agora, o que se pode pedir (exigir) é que todos os intervenientes (directos ou indirectos; voluntários ou involuntários) no processo parem um pouco para pensar e deixem de alimentar este “circo”.

Basta de quebras de segredo de justiça; basta de declarações de juízes, advogados, presumíveis arguidos. Já não há paciência para ouvir falar em escutas telefónicas…

Como dizia alguém, “deixem-nos (aos responsáveis envolvidos no sistema judicial) trabalhar” com a calma e serenidade que for possível.

As crianças envolvidas merecem, acima de tudo, que se apure a verdade, sem que se faça disto uma telenovela (“da vida real”).

Ainda iremos a tempo de conseguir que a justiça seja “justa”?

Por mim, não gostaria de ter de voltar ao assunto enquanto não se concluir o processo. Será possível?

01.06.2004 – E agora? (IV)

Hoje, ficamos a saber que: «Os reconhecedores nada sabiam do arguido Paulo Pedroso: nem o seu nome, nem a profissão (apenas um deles achava que era “político”). Nenhum deles mencionou características faciais de relevo (indivíduo de óculos, mais novo que o arguido Jorge Ritto) nem outros elementos distintivos perceptíveis no contexto (como por exemplo, a marca do carro)», diz a juíza no despacho.»

Tenho de colocar a questão: Quais as bases que suportam a decisão de prisão preventiva em Portugal?

Como poderão ser os presos preventivos (em situações de “equívoco” como esta) ser ressarcidos dos prejuízos morais e materiais que lhes foram causados?

Será possível que, algum dia, deixe de pairar sobre eles a “sombra” da dúvida sobre a sua real e completa inocência?

E agora?

3 Setembro, 2010 at 8:52 am Deixe um comentário


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