"SUPERVISÃO BLOGOSFÉRICA"
11 Novembro, 2005 at 4:03 pm 1 comentário
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 53/2005
de 8 de Novembro
Cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social
“Artigo 6.º
Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção [!] do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
a) As agências noticiosas;
…
e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial [?] e organizados como um todo coerente [?].”
(vai Adufe, via Blasfémias)
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1.
jose | 13 Novembro, 2005 às 9:06 pm
só já falta meterem-nos uma rolha na boca para não fararmos.