Alterações à Lei do Financiamento Partidário – Artigo 14.º-A
27 Dezembro, 2017 at 10:40 pm Deixe um comentário
Versão actual da Lei n.º 19/2003
2 – Dispõem de número de identificação fiscal próprio:
a) A coligação de partidos candidatos a qualquer ato eleitoral;
b) Os grupos de cidadãos eleitores candidatos a qualquer ato eleitoral.
Alterações à Lei n.º 19/2003
2 – Dispõem de número de identificação fiscal próprio:
a) A coligação de partidos candidatos a qualquer ato eleitoral;
b) Os grupos de cidadãos eleitores candidatos a qualquer ato eleitoral;
c) Os candidatos a Presidente da República
Aditada a alínea c), visando a atribuição, aos candidatos a Presidente da República, de um NIF próprio para registo das despesas e receitas de campanha eleitoral.
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