Catalunha – Declaração de Independência
28 Outubro, 2017 at 10:14 am Deixe um comentário
Declaração Unilateral de Independência e Proclamação da República da Catalunha – Propostas aprovadas no Parlamento da Catalunha em 27.10.2017 (70 votos a favor, 10 contra, 2 abstenções – num total de 135 deputados, dos quais os restantes se ausentaram da sala na altura da votação, realizada por voto secreto).
Apenas 45 minutos depois, era aprovada no Senado, em Madrid – por 214 votos a favor, 47 contra e 1 abstenção – a aplicação do artigo 155.º da Constituição espanhola, que suspende a autonomia da Catalunha, o que pressupõe automaticamente o cessar de funções do Governo Autonómico (“Generalitat”), cujas competências são assumidas pelo Governo central de Espanha, assim como a restrição dos poderes do Parlamento Catalão, para além da convocação de novas eleições na Região, agendadas para o próximo dia 21 de Dezembro:
Artículo 155
1. Si una Comunidad Autónoma no cumpliere las obligaciones que la Constitución u otras leyes le impongan, o actuare de forma que atente gravemente al interés general de España, el Gobierno, previo requerimiento al Presidente de la Comunidad Autónoma y, en el caso de no ser atendido, con la aprobación por mayoría absoluta del Senado, podrá adoptar las medidas necesarias para obligar a aquélla al cumplimiento forzoso de dichas obligaciones o para la protección del mencionado interés general.
2. Para la ejecución de las medidas previstas en el apartado anterior, el Gobierno podrá dar instrucciones a todas las autoridades de las Comunidades Autónomas.
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