Referendo ao “Acordo Ortográfico” de 1990

24 Junho, 2015 at 9:30 am Deixe um comentário

O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) não é, em rigor, um “Acordo”, uma vez que, internamente, não tem consistência ao nível da “unificação” da ortografia; e, externamente, não foi ratificado por todos os Países de Língua oficial portuguesa; nem é “Ortográfico”, pois o seu texto prevê a existência de facultatividades.

1. Não foram produzidos quaisquer estudos prévios para justificar as relações de custo-benefício advenientes da adopção do AO90. Não houve qualquer discussão pública sobre o AO90, nos seus vários momentos. Por exemplo, entre 2005 e 2008, durante o processo de aprovação do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, foram emitidos 27 Pareceres, dos quais 25 foram negativos em relação à ratificação. Tais Pareceres negativos de Especialistas e das entidades consultadas não foram minimamente tidos em conta pelos governantes, que aprovaram e ratificaram o 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, ao mesmo tempo que corria uma Petição-manifesto contra o mesmo, subscrita por 113.000 cidadãos. Ou seja, quer a opinião negativa da maioria das entidades consultadas, quer a movimentação da contra a sociedade civil foram totalmente escamoteadas, por parte dos decisores políticos.

2. Não há nenhum argumento de carácter linguístico, pedagógico ou cultural que justifique a adopção de mais uma reforma ortográfica em Portugal. Bem pelo contrário.

Os resultados da imposição forçada do AO90, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, estão à vista: o “AO”90 falhou os seus objectivos, nomeadamente o objectivo quimérico da unificação das variantes do Português (objectivo impossível, dado que o AO90 regula apenas certos aspectos da ortografia, não incidindo sobre nenhum dos restantes aspectos da linguagem escrita: o léxico, a sintaxe, a morfossintaxe e a semântica), bem como uma alegada “simplificação” da “língua”, a que corresponde a uma total insegurança ortográfica.

O caos ortográfico grassa nos vários dicionários, correctores e conversores, gerando, amiúde, erros ortográficos anteriormente inexistentes.

Os efeitos do AO90 reflectem-se também na linguagem falada, adulterando a forma como os Portugueses pronunciam as palavras alteradas pelo “Acordo”.

Nos últimos 4 anos, foi criada uma língua artificial “orwelliana”, com centenas de palavras novas, até aí inexistentes em qualquer das ortografias (“conceção”, por “concepção”; “receção”, por “recepção”; “perceção”, por “percepção”).

Além disso, existem na ortografia brasileira casos de duplas grafias, nas quais, porém, a variante do uso das consoantes etimológicas “c” e “p” é mais frequente: “perspectiva”, “respectivo”, “aspecto”.

De qualquer dos modos, a eliminação arbitrária das consoantes “c” e “p”, ditas “mudas”, em boa verdade afasta as ortografias do Português europeu e do Brasil.

E, mais grave do que isso, as “aplicações” do AO90, com as entorses referidas, afastam a ortografia do Português-padrão da ortografia das principais Línguas europeias, de matriz ou influência greco-latina. Quereremos nós afastar-nos da civilização global e da identidade de matriz europeia, protegida constitucionalmente (artigo 7.º, n.º 5)?

A situação actual, de anarquia gráfica, é insustentável e lesa inapelavelmente a Língua Portuguesa, o nosso Património Cultural imaterial, bem como a estabilidade ortográfica.

A riqueza de uma Língua está na sua diversidade. O AO90 não corresponde a uma “evolução natural” da língua, mas a uma alteração forçada, em sentido negativo e empobrecedor.

3. Há muito que a maioria dos Portugueses vê como indispensável um Referendo Nacional, de modo a dar a voz ao Povo nesta matéria.

Ora, a Constituição da República Portuguesa (CRP) permite justamente a submissão a Referendo das questões de relevante interesse nacional que sejam objecto de Tratado internacional (artigo 115.º, n.º 3, da CRP); o que é o caso do Tratado do AO90 e das alterações que sofreu (através dos seus Protocolos Modificativos).

A Iniciativa poderá provir dos cidadãos (artigo 115.º, n.º 2, da Constituição), como é o caso da presente.

4. Antes da realização de eleições (ou, se for o caso, após estas), os agentes políticos deverão dizer qual o seu sentido de voto, na Assembleia da República, em relação à presente Iniciativa de Referendo: se votarão a favor; ou se, no mínimo, viabilizarão esta Iniciativa, através da abstenção na AR.

5. Convocado o Referendo Nacional, faremos campanha.

Os resultados reflectirão o modo como todos os utentes da Língua pensam acerca da ortografia que melhor corresponde a um uso sustentado da mesma, no quadro das línguas europeias da mesma família.

6. Apelamos a cada Português para que assine esta Iniciativa de Referendo; e, na medida do possível, pedimos que angarie assinaturas (dentro do seu meio, da sua família, do seu círculo social; ou até, mais latamente, de forma pública).

Após o folheto ser impresso, preenchido e assinado, tais subscrições deverão ser digitalizadas (em frente e verso) e enviadas para o email referendoao90@gmail.com.

(via)

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