2004 – Mãe Coragem
28 Junho, 2013 at 3:00 pm Deixe um comentário

Tendo por mote a proposta de lei de alargamento da licença de parto, de 4 meses “pagos”, para 5 meses com remuneração a 80 % (e, “desvendando um pouco mais do véu”)…
Profissionalmente, tenho o privilégio de coordenar uma jovem equipa de cerca de 20 colaboradores, com uma média de idades a rondar os 26/27 anos. Para tal, disponho do directo apoio de 4 colaboradoras, que asseguram uma interligação diária com os restantes.
Temos, todos, uma actividade aliciante, recompensadora e, simultaneamente, muito exigente, de grande pressão e de momentos de grande “stress”; enfim, de “desgaste rápido”.
Das referidas 4 colaboradoras (num “escalão etário” na faixa dos 30/35 anos), uma foi mãe há cerca de 1 ano e meio; outra, há 2 meses (pela segunda vez); uma terceira será mãe daqui a 3 meses; a mais nova, concerteza a seguir.
Embora tal nem seja aplicável no caso concreto, na generalidade, para alcançarem o mesmo grau de reconhecimento, não chega às mulheres assegurarem o mesmo nível de desempenho dos homens; é-lhes normalmente requerida a superação dessa fasquia.
O papel de mãe tem de ser necessariamente compatível com a carreira profissional; muitas vezes – e com toda a propriedade nos casos de que vos falo – terão de ser verdadeiras “mães-coragem”: aliar as duas vertentes implica sacrifícios de ordem pessoal que não estarão ao alcance de todos, apenas “suportáveis” pela procura de uma plena conjugação da realização pessoal e profissional.
Não esquecendo nunca a hierarquização das prioridades (e a primeira será sempre a de “ser mãe”), aqui lhes tributo o justo agradecimento que lhes é devido pelo permanente envolvimento e colaboração sempre prestada.
Concluindo, sobre o mote. Concordo plenamente com a filosofia da proposta de lei; não obstante, lanço três pistas de reflexão: (i) é provável que, em muitos casos, quem exerça uma profissão que lhe permita usufruir desses cinco meses de pausa, não disponha eventualmente de condições financeiras para poder abdicar (nesse período) de 1 mês de remuneração; (ii) ao invés, quem possa ter essas condições, terá tendencialmente uma carreira que talvez não lhe facilite tal flexibilidade (de ausência “tão” prolongada); (iii) o papel e a presença do pai não poderão também ser negligenciados.
(publicado originalmente em 18.02.2004)
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