Contas da Administração Regional da Madeira

16 Setembro, 2011 at 8:06 pm Deixe um comentário

1. O Tribunal de Contas publicou em Abril passado um relatório sobre a “Auditoria orientada para os encargos assumidos e não pagos da Administração Regional Directa da Madeira – 2009”. Este relatório identifica Acordos de Regularização de Dívidas (ARD) celebrados entre o Governo Regional da Madeira e empresas de construção, num montante global de cerca de 184,5 milhões de euros (dos quais 141,3 milhões de euros referentes aos acordos de 2008 e o remanescente aos acordos de 2009). Também de acordo com o relatório, estas dívidas não foram inscritas na lista de encargos assumidos e não pagos. Esta lista, de preenchimento obrigatório pelos organismos das Administrações Públicas, é uma importante fonte de informação estatística para apurar a despesa e a dívida dessas entidades na óptica das Contas Nacionais.

2. As diligências que as autoridades estatísticas desencadearam, ao tomarem conhecimento do relatório do Tribunal de Contas confirmaram que as dívidas contraídas desde 2004 e objecto de ARD em 2008 e em 2009 não foram registadas como encargos assumidos e não pagos, não tendo igualmente sido comunicadas às autoridades estatísticas.

3. Na sequência daquelas diligências, entre o final de Agosto e o início da presente semana, chegou às autoridades estatísticas um conjunto de informações que permitem concluir o seguinte:

a. Em 2010, foram celebrados novos ARD no valor de aproximadamente 571 milhões de euros, respeitantes a dívidas contraídas desde 2003, a que acrescem, até ao final de 2010, juros de mora no montante de 290 milhões (que também não tinham sido comunicados às autoridades estatísticas);

b. Em 2011, foram celebrados ARD no valor de 11 milhões de euros, respeitantes a dívidas contraídas desde 2005, e identificados juros de mora, até ao final do primeiro semestre, no montante de 32 milhões de euros;

c. Identificaram-se ainda encargos por registar, não objecto de ARD, relativos a serviços de saúde respeitantes a 2008, 2009 e 2010, nos montantes respectivamente de 20, 25 e 54 milhões de euros.

[…]

O INE e o Banco de Portugal, enquanto autoridades estatísticas nacionais responsáveis pelo apuramento das estatísticas das Administrações Públicas, consideram grave a omissão de informação e não têm conhecimento de casos similares.

(Nota de imprensa do INE – Instituto Nacional de Estatística e do Banco de Portugal – sublinhados meus)

Entry filed under: Economia e Gestão, Sociedade.

Riscos catastróficos Does the Euro Have a Future?

Deixe um comentário

Trackback this post  |  Subscribe to the comments via RSS Feed


Autor – Contacto

Destaques


Literatura de Viagens e os Descobrimentos Tomar - História e Actualidade
União de Tomar - Recolha de dados históricosSporting de Tomar - Recolha de dados históricos

Calendário

Setembro 2011
S T Q Q S S D
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  

Arquivos

Pulsar dos Diários Virtuais

O Pulsar dos Diários Virtuais em Portugal

O que é a memória?

Memória - TagCloud

Jogos Olímpicos

Categorias

Notas importantes

1. Este “blogue" tem por objectivo prioritário a divulgação do que de melhor vai acontecendo em Portugal e no mundo, compreendendo nomeadamente a apresentação de algumas imagens, textos, compilações / resumos com origem ou preparados com base em diversas fontes, em particular páginas na Internet e motores de busca, publicações literárias ou de órgãos de comunicação social, que nem sempre será viável citar ou referenciar.

Convicto da compreensão da inexistência de intenção de prejudicar terceiros, não obstante, agradeço antecipadamente a qualquer entidade que se sinta lesada pela apresentação de algum conteúdo o favor de me contactar via e-mail (ver no topo desta coluna), na sequência do que procederei à sua imediata remoção.

2. Os comentários expressos neste "blogue" vinculam exclusivamente os seus autores, não reflectindo necessariamente a opinião nem a concordância face aos mesmos do autor deste "blogue", pelo que publicamente aqui declino qualquer responsabilidade sobre o respectivo conteúdo.

Reservo-me também o direito de eliminar comentários que possa considerar difamatórios, ofensivos, caluniosos ou prejudiciais a terceiros; textos de carácter promocional poderão ser também excluídos.