Método de d’Hondt
3 Junho, 2011 at 6:07 pm Deixe um comentário
A eleição dos 230 deputados à Assembleia da República é feita por via do sistema de representação proporcional de lista, utilizando o método de d’Hondt (concebido nas últimas décadas do século XIX pelo jurista belga Victor d’Hondt), com base em 22 círculos eleitorais.
Nos termos legais em vigor em Portugal, a conversão dos votos em mandatos obedecerá às seguintes regras:
- Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo;
- O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por, 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respectivo;
- Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.
Para efeitos ilustrativos, tomemos como exemplo prático as percentagens (globais) que considerei na minha estimativa de projecção de deputados a eleger, aplicáveis, por exemplo, ao círculo eleitoral de Braga (19 deputados):
| PSD | PS | CDS | CDU | BE | ||||||
| 1 | 37,00 | 1º | 30,00 | 2º | 12,00 | 6º | 8,00 | 9º | 6,00 | 13º |
| 2 | 18,50 | 3º | 15,00 | 4º | 6,00 | 14º | 4,00 | 3,00 | ||
| 3 | 12,33 | 5º | 10,00 | 7º | 4,00 | 2,67 | 2,00 | |||
| 4 | 9,25 | 8º | 7,50 | 10º | 3,00 | |||||
| 5 | 7,40 | 11º | 6,00 | 15º | ||||||
| 6 | 6,17 | 12º | 5,00 | 17º | ||||||
| 7 | 5,28 | 16º | 4,29 | 19º | ||||||
| 8 | 4,63 | 18º | 3,75 | |||||||
| 9 | 4,11 | 3,33 | ||||||||
| 10 | 3,70 |
Neste cenário hipotético – considerando tal círculo eleitoral que correspondesse exactamente às percentagens globais estimadas -, o PSD elegeria 8 deputados, o PS 7, o CDS 2, a CDU e o BE, 1 cada.
O último eleito (19º) seria o 7º deputado do PS; o primeiro não eleito seria o 9º candidato do PSD. Por seu lado – e ainda neste cenário teórico –, a CDU só conseguiria eleger um segundo deputado se o círculo eleitoral em questão tivesse direito a um total de 21 representantes no Parlamento.
Entry filed under: Sociedade.




Trackback this post | Subscribe to the comments via RSS Feed