Método de d’Hondt

3 Junho, 2011 at 6:07 pm Deixe um comentário

A eleição dos 230 deputados à Assembleia da República é feita por via do sistema de representação proporcional de lista, utilizando o método de d’Hondt (concebido nas últimas décadas do século XIX pelo jurista belga Victor d’Hondt), com base em 22 círculos eleitorais.

Nos termos legais em vigor em Portugal, a conversão dos votos em mandatos obedecerá às seguintes regras:

  1. Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo;
  2. O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por, 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respectivo;
  3. Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
  4. No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.

Para efeitos ilustrativos, tomemos como exemplo prático as percentagens (globais) que considerei na minha estimativa de projecção de deputados a eleger, aplicáveis, por exemplo, ao círculo eleitoral de Braga (19 deputados):

     PSD       PS      CDS     CDU       BE  
   1  37,00   30,00   12,00   8,00   6,00 13º
   2  18,50   15,00     6,00 14º   4,00
  3,00  
   3  12,33   10,00     4,00     2,67     2,00  
   4    9,25     7,50 10º     3,00  
     
   5    7,40 11º     6,00 15º            
   6    6,17 12º     5,00 17º            
   7    5,28 16º     4,29 19º            
   8    4,63 18º     3,75
           
   9    4,11
    3,33              
  10    3,70                  

Neste cenário hipotético – considerando tal círculo eleitoral que correspondesse exactamente às percentagens globais estimadas -, o PSD elegeria 8 deputados, o PS 7, o CDS 2, a CDU e o BE, 1 cada.

O último eleito (19º) seria o 7º deputado do PS; o primeiro não eleito seria o 9º candidato do PSD. Por seu lado – e ainda neste cenário teórico –, a CDU só conseguiria eleger um segundo deputado se o círculo eleitoral em questão tivesse direito a um total de 21 representantes no Parlamento.

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Projecção de Deputados a eleger por círculo eleitoral Declaração de voto

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