Orçamento do Estado 2009 – Principais implicações – IRC (I)
23 Outubro, 2008 at 8:20 am Deixe um comentário
Pagamentos por conta
É alterada a fórmula de cálculo relativa aos pagamentos por conta de IRC, reduzindo-se a base de 75 % para 70 % da colecta do exercício anterior (no caso dos contribuintes com um volume de negócios do exercício precedente não superior a 497 797,90 €); ao invés, aumentando de 85 % para 90 % para os restantes casos.
Pagamentos especiais por conta
No cálculo do pagamento especial por conta de IRC, não é permitida a dedução dos pagamentos por conta efectuados no exercício anterior quando os mesmos não tenham sido calculados nos termos legalmente estabelecidos.
Taxa de IRC
É introduzido um novo escalão no IRC que se traduz na aplicação de uma taxa de 12,5 % aos primeiros 12 500 € de matéria colectável.
Os sujeitos passivos de IRC que beneficiem de taxas especiais ou reduzidas podem optar pela aplicação do regime geral.
Realizações de utilidade social
As contribuições suplementares para fundos de pensões e equiparáveis destinadas à cobertura de responsabilidades com pensões que resultem da aplicação do novo Plano de Contas paras Empresas de Seguros não concorrem para os limites dos n.ºs 2 e 3 do artigo 40º, sendo consideradas como custo de acordo com um plano de amortização de prestações uniformes anuais por um período transitório de 5 anos contado a partir do exercício de 2008.
Os custos suportados com a aquisição de passes sociais podem ser fiscalmente deduzidos enquanto realizações de utilidade social nos termos do artigo 40º.
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