Archive for 24 Outubro, 2008
Le Nouvel Observateur – História e Memória
Um número especial da revista Le Nouvel Observateur, a propósito da memória na História, tratando temas como: a Revolução Francesa de 1789, a Escravatura, a Guerra Mundial, o Nazismo e o Estalinismo – e respectivas manipulações, mitos e tabus.
(via Caminhos da Memória)
Orçamento do Estado 2009 – Principais implicações – IRC (II)
Devolução do imposto retido na fonte a entidades residentes em Estados-membros da UE
É concedida às entidades residentes em Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a possibilidade de solicitar a devolução do imposto retido e pago na parte em que este seja superior ao devido caso se tratasse de residentes em território português.
Operações cambiais a prazo
É alargada aos rendimentos de operações cambiais a prazo a isenção aplicável aos juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como aos ganhos obtidos por aquelas instituições decorrentes de operações de swap.
Obrigações contabilísticas das empresas
Passam a estar dependentes de certificação prévia pela DGCI os programas e equipamentos informáticos de facturação adoptados pelas empresas, nos termos a definir por Portaria.
Suspensão do regime simplificado
É suspensa a opção pela aplicação do regime simplificado a partir de 1 de Janeiro de 2009, podendo os sujeitos passivos cujo período de validade do regime ainda esteja em curso renunciar à sua aplicação ou mantê-lo até ao final do período de três exercícios ainda em curso.
Autorizações legislativas
Normas internacionais de contabilidade – A proposta de Lei do OE para 2009 concede uma autorização legislativa destinada a permitir a adaptação do Código do IRC às normas internacionais de contabilidade (NIC). O Governo fica autorizado a introduzir no Código do IRC as seguintes alterações: integração no Código do IRC e na legislação complementar dos regimes fiscais transitórios de adaptação às normas internacionais de contabilidades previstos para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal (em vigor desde 2006) e do Instituto de Seguros de Portugal (regime ainda não publicado).