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ÁLVARO CUNHAL E EUGÉNIO DE ANDRADE

Num só dia, são duas grandes figuras da história de Portugal do século XX que partem:

Álvaro Cunhal (91 anos), o histórico líder do Partido Comunista (de 1961 a 1992), também com intervenção cultural nas áreas da literatura e pintura, que passou grande parte da sua vida em prisões, na clandestinidade e no exílio, tendo regressado a Portugal na sequência do 25 de Abril de 1974, sendo Ministro sem pasta nos primeiros governos provisórios.

O poeta Eugénio de Andrade (82 anos), cuja obra é a mais divulgada em todo o mundo de entre os poetas portugueses, logo após a de Fernando Pessoa, vulto maior da literatura contemporânea portuguesa, a par da também recentemente desaparecida Sophia de Mello Breyner.

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13 Junho, 2005 at 9:20 am 2 comentários

REFERENDO EM FRANÇA

O anunciado resultado do Referendo francês ao Tratado Constitucional Europeu tem, necessariamente, várias leituras, não podendo obviamente ser interpretado de forma absoluta como um “Não” à Europa.

Os franceses, exprimindo-se democraticamente, votaram em maioria (55 %) pelo “Não”; um “Não” a algumas políticas governamentais francesas; um “Não” a algumas políticas europeias; um “Não” a “este” Tratado Constitucional; um “Não” heterogéneo (desde a extrema-esquerda à extrema-direita); eventualmente um “Não”, ainda, e também, à falta de cabal esclarecimento sobre as suas implicações; concerteza um “Sim” a um novo debate sobre a melhor forma de construção da Europa.

No que respeita às consequências deste “Não” a nível europeu, é ainda cedo para antecipar o seu impacto sobre os referendos a realizar noutros países e, em termos mais gerais, sobre a futura Constituição Europeia e, no limite, sobre a própria União Europeia.

Por vezes, é necessário dar um passo ao lado (ou atrás), antes de dar dois passos em frente.

Já aqui o tinha escrito: sinto-me um europeísta convicto; o caminho já percorrido e as barreiras já quebradas ao longo de cerca de 50 anos são imensos; os europeus terão concerteza a capacidade, de uma forma serena e ponderada, de encontrar novos (e os melhores) caminhos para a Europa.

P.S. À medida que vão sendo conhecidos mais detalhes da votação (embora ainda com base em sondagens), podem tornar-se mais claras algumas das leituras e motivações do voto dos franceses; o voto “Não” concentra-se maioritariamente nos partidos de esquerda (projecção de 98 % “Não” nos votantes do Partido Comunista; 56 % “Não” nos votantes do Partido Socialista), com o “Sim” a ser mais vincado nos partidos de direita, nomeadamente da área governamental (com a “Frente Nacional”, logicamente em “contra-ciclo”, com 93 % de votos “Não”).

Na televisão francesa, o debate pós-eleitoral (e a procura de “justificação” para o resultado) centra-se agora no suposto cariz mais liberal, em detrimento da vertente social, do texto do Tratado Constitucional Europeu.

P.P.S. Continuando com as sondagens, as motivações para o voto “Não” hierarquizam-se (sem grande surpresa…) da seguinte forma:

– Situação económica e social actual em França – 52 %
– Tratado Constitucional Europeu “demasiado” liberal – 40 %
– Voto tendente a “pressionar” à renegociação do Tratado – 39 %

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29 Maio, 2005 at 9:40 pm 1 comentário

TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (V)

A Constituição define as competências da União Europeia:

– Competências exclusivas da União Europeia (em que a UE pode agir isoladamente) – União Aduaneira; Concorrência; Política monetária para os Estados que adoptaram o Euro; Conservação dos recursos biológicos do mar; Política comercial comum

– Competências partilhadas da União Europeia (UE pode agir na mesma medida que os Estados Membros) – Mercado interno; Certos aspectos da política social; Coesão económica, social e territorial; Agricultura e pescas; Protecção do ambiente; Defesa dos consumidores; Transportes; Redes transeuropeias; Energia

– Acções de apoio, de coordenação ou de complemento (acção a título acessório, sem possibilidade de harmonização) – Protecção da saúde humana; Indústria; Cultura; Turismo; Educação, juventude, desporto e formação profissional; Protecção civil

– Coordenação das políticas económicas e de emprego

– Política externa e de segurança comum(incluindo política de defesa comum).

A ratificação do Tratado Constitucional Europeu processa-se da seguinte forma (via Tugir):

– Por aprovação nos Parlamentos nacionais (15 Estados Membros) – Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Eslovénia, Eslováquia, Suécia

– Por aprovação nos Parlamentos nacionais, com Referendo Consultivo (5 Estados Membros) – Espanha (referendo realizado em 20 de Fevereiro, tendo o “Sim” obtido 76,7 %); Irlanda; Luxemburgo (referendo agendado para 10 de Julho); Holanda (referendo agendado para 1 de Junho); Reino Unido.

– Por Referendo (4 Estados Membros) – França (29 de Maio); Dinamarca (27 de Setembro); Polónia (provavelmente 9 de Outubro, em simultâneo com as eleições presidenciais); Portugal (2 ou 9 de Outubro, em simultâneo com as eleições autárquicas).

– Ainda sem decisão final sobre a consulta – República Checa

Pode saber mais sobre o Tratado Constitucional Europeu, aqui.

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27 Maio, 2005 at 8:35 am

TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (IV)

Uma Constituição é um texto que contém as disposições de base de um Estado ou, no caso concreto, de um conjunto de Estados, dando resposta a questões: “Como funcionam as instituições?”; “Como são distribuídos os poderes?”; “Que meios podem ser utilizados para colocar as políticas em prática?”; “Quais são os direitos fundamentais dos cidadãos?”.

A Constituição Europeia coexiste com as Constituições nacionais de cada país, definindo as competências das instituições da União:

– Parlamento Europeu (eleito por sufrágio universal e directo, com um máximo de 750 eleitos, de todos os Estados Membros).

– Conselho de Ministros (com uma Presidência rotativa, de cada um dos Estados Membros, reune os diversos minitros nacionais, afectos a cada tema específico em debate; adopta, em conjunto com o Parlamento Europeu, a legislação e o orçamento europeu).

– Comissão Europeia (até 2014 será composta por 25 membros, de todos os Estados Membros; é actualmente presidida por Durão Barroso; propõe a legislação europeia e controla a sua execução; no desempenho das suas funções, tem o controlo do Parlamento Europeu e do Tribunal de Justiça e ainda, subsidiariamente, dos Parlamentos nacionais).

– Tribunal de Justiça (controlo judicial da Comissão Europeia).

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26 Maio, 2005 at 10:33 am 1 comentário

TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (III)

Breve resumo das transformações a introduzir nas instituições e políticas da União Europeia (continuação):

– Os parlamentos nacionais podem bloquear uma proposta de lei da Comissão se esta não estiver de acordo com o princípio de subsidariedade

– Implementa o direito de iniciativa popular: um mínimo de um milhão de cidadãos pode pedir à Comissão para apresentar uma iniciativa legislativa

– Põe termo aos vetos nacionais nalguns domínios como a imigração e a política de asilo

– A aprovação de uma lei pelo Conselho exige pelo menos 55% do número dos Estados Membros, a que corresponde 65% da população. Uma minoria de bloqueio deve integrar pelo menos 4 países

– Qualquer Estado Membro pode abandonar a União Europeia

– Mantém um Comissário por país até 2014. A partir desta data, a Comissão será composta por 2/3 do número dos Estados Membros, com base numa rotação igualitária, a não ser que o Conselho Europeu decida em contrário

– O Parlamento elege o Presidente da Comissão por maioria, por proposta do Conselho Europeu

– Fixa o número de deputados do Parlamento Europeu em 750, com um máximo de 96 e um mínimo de 6 por país.

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25 Maio, 2005 at 8:30 am

ANTÓNIO GUTERRES NA ONU

António Guterres é o novo Alto Comissário da ONU para os Refugiados. O anúncio oficial vai ser feito pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, numa conferência de imprensa agendada para as 17h00.

(via Sic Online)

[2323]

24 Maio, 2005 at 4:34 pm

TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (II)

Breve resumo das transformações a introduzir nas instituições e políticas da União Europeia:

– Substitui por um texto único o conjunto dos tratados existentes

– União Europeia passa a ter personalidade jurídica

– Fixa as competências exclusivas da União Europeia e as partilhadas com Estados-membros

– Integra o conjunto dos direitos dos cidadãos da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais)

– Cria o órgão Presidente do Conselho Europeu com um mandato de 2,5 anos. O presidente tem a função de representar a União Europeia ao nível dos chefes de Estado e de Governo e de coordenar os trabalhos do Conselho

– Cria o cargo de Ministro do Negócios Estrangeiros para conduzir a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), chefiar o novo serviço diplomático, presidir o Conselho das Relações Externas e vice-presidir a Comissão Europeia

– Cria uma cooperação estruturada no domínio da defesa. Cria a Agência Europeia do Armamento, Investigação e Capacidades Militares, coordenada pelo Conselho

– Adopta cláusula de solidariedade entre Estados Membros, em caso de ataque terrorista ou catástrofe natural ou humana.

(continua)

[2322]

24 Maio, 2005 at 1:55 pm

TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (I)

O Tratado Constitucional Europeu foi assinado em 29 de Outubro de 2004, devendo – previamente à sua adopção – ser ratificado pelos Estados Membros, por via parlamentar ou através de referendo.

O novo Tratado reúne num único texto o conjunto de todos os anteriores textos fundamentais e de direitos dos cidadãos europeus: Tratados da União Europeia, Jurisprudência da União Europeia e do Conselho da Europa, outras convenções internacionais subscritas pela União Europeia ou pelos seus Estados-membros, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Carta Social Europeia e Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.

Estrutura-se em 4 partes:

– Parte I – Disposições fundamentais – Compreende as disposições que definem a União Europeia, os seus objectivos, competências, processos de decisão e instituições.

– Parte II – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Inclui 7 capítulos: Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça e Disposições Finais.

– Parte III – Políticas da União – As políticas e as acções da União Europeia.

– Parte IV – Cláusulas finais – Referência nomeadamente aos procedimentos de adopção e revisão desta Constituição.

[2319]

23 Maio, 2005 at 1:29 pm

DE REGRESSO…

Ausente na última semana em deslocação profissional ao estrangeiro, não tive oportunidade de assinalar a eleição do novo Papa, na passada terça-feira.

A missão que aguarda o Cardeal Joseph Ratzinger, agora Papa Bento XVI, não seria – desde logo pelo mero facto de suceder a uma figura carismática e de grande mediatismo e popularidade como a de Karel Wojtyla / João Paulo II – uma tarefa fácil.

O estigma que transporta de ter sido um Cardeal conservador e até mesmo ortodoxo não contribuem também para que a expectativa sobre o seu Pontificado possa ser a de contribuir para a modernização da Igreja, na procura de resposta aos problemas dos dias que vivemos.

Vamos esperar que nos possa surpreender positivamente.

P. S. Tinham ficado também em atraso alguns agradecimentos, em particular à Catarina e ao Rui. Um abraço especial de Parabéns ao Rui, agora Mestre!

[2224]

25 Abril, 2005 at 5:30 pm

25 DE ABRIL

“Esta é a madrugada que eu esperava
O dia inicial inteiro e limpo
Onde emergimos da noite e do silêncio
E livres habitamos a substância do tempo”

Sophia de Mello Breyner Andresen

25 Abril, 2005 at 11:09 am 1 comentário

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