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O FLAGELO DO DOPING (III)
Seria a morte do ciclista dinamarquês Knud Enemark Jensen nos Jogos Olímpicos de Roma (1960) – vítima de consumo excessivo de Ronicol – a despoletar o início do processo de controlo anti-doping, praticado pela primeira vez aquando dos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 1964 (porém sem que fosse efectuada divulgação dos resultados); apenas a partir de 1968 o Comité Olímpico Internacional “oficializaria” esses testes, tendo sido identificado um único caso, o do atleta sueco de pentatlo moderno Hans-Gunnar Liljenwall.
Outros dois ciclistas integram os casos de mortes por ingestão de substâncias dopantes: Tom Simpson, falecido durante a escalada do Mont Ventoux, na Volta a França em bicicleta de 1967, vítima do consumo de anfetaminas; e Marco Pantani, vencedor do “Tour de France”, morto aos 34 anos, vítima de cocaína.
Outro caso de grande polémica e controvérsia foi o de Florence Griffith Joyner, atleta estado-unidense, campeã olímpica e recordista mundial dos 100 metros, morta aos 38 anos, de crise cardíaca.
O FLAGELO DO DOPING (II)
O doping é a prática que consiste em absorver substâncias visando melhorar artificialmente as capacidades físicas ou mentais.
As principais substâncias proibidas agrupam-se nas seguintes classes de dopantes:
– Esteróides anabolizantes – Nandrolona, Estanozolol, Testosterona
– Estimulantes e anfetaminas – Cocaína, Cafeína, Efedrina
– Analgésicos narcóticos – Codeína, Morfina, Metadona
– Diuréticos e “mascarantes” – Furosemida
– Hormonas peptídicas – HCG, H, Crescimento, ACTH, Eritropoietina (EPO).
As suas origens remontam à antiguidade; não obstante, o caso mais antigo conhecido data de 1865, relativamente a nadadores na Holanda, tendo adquirido particular relevância a partir dos anos 60 do século passado.
Depois de um certo “interregno” na década de 70, a descoberta da EPO e de anabolizantes na década de 80 traduzir-se-ia numa escalada do doping, com o auge nos Jogos Olímpicos de Seoul, em 1988.
As substâncias que permitiam “mascarar” ou ocultar outras substâncias proibidas começavam a ser utilizadas numa escala de difícil quantificação, ao mesmo tempo que novas e mais sofisticadas técnicas de despistagem iam sendo gradualmente adoptadas, culminando nos 25 casos detectados nos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004.
O FLAGELO DO DOPING (I)
Nas últimas semanas, a questão do doping voltou a estar na “ordem do dia”, contribuindo para o crescente descrédito do desporto e a suspeita generalizada – desvirtuando a “verdade desportiva” –, em particular no que respeita ao ciclismo e atletismo, modalidades bastante abaladas por sucessivos casos ao mais alto nível, envolvendo os seus principais praticantes em termos mundiais.
No período de apenas 1 mês, desde 29 de Junho a 29 de Julho, o rol é “assustador”:
– na sequência de uma investigação da “Guarda Civil Espanhola” ao laboratório de um conceituado médico (“Caso Puerto”), a 29 de Junho, Ivan Basso e Jan Ullrich (respectivamente 2º e 3º classificados do “Tour de France” em 2005, e principais candidatos à vitória em 2006), eram excluídos da prova (na véspera do seu início), por, alegadamente, serem “clientes” do referido médico, abrangendo a “rede de dopagem” um total de 56 ciclistas; sobre eles impende uma suspensão que poderá ir até 4 anos;
– entretanto, Francis Obikwelu era designado campeão europeu de atletismo, na sequência da desqualificação do britânico Dwain Chambers, vencedor da prova de 100 metros da competição disputada em Munique em 2002;
– a 12 de Julho, Natalya Sadova, campeã olímpica do lançamento do disco foi alvo de suspensão por 2 anos;
– a 27 de Julho, era anunciado que o vencedor do “Tour de France”, Floyd Landis, acusara níveis anormalmente elevados de testosterona; não obstante o estado-unidende alegar a origem fisiológica do índice de testosterona, os testes viriam a concluir pela existência de testosterona “sintética”;
– a 29 de Julho, Justin Gatlin, co-recordista mundial e campeão olímpico e mundial dos 100 metros, regista teste positivo, sendo suspenso por 8 anos, devido a prática reincidente (escapando à irradiação por “colaboração com os investigadores”).
150 ANOS DO COMBOIO EM PORTUGAL
No âmbito das comemorações dos 150 anos do Caminho de Ferro em Portugal – a celebrar no dia 28 de Outubro de 2006 –, a CP tem em curso uma exposição itinerante, nomeadamente patente em alguns centros comerciais, com o seguinte calendário:
– C. C. Colombo – 30 de Julho a 6 de Agosto
– Norte Shopping – 8 a 20 de Agosto
– Estação de Viana – 22 de Agosto a 3 de Setembro
– Guimarães – 5 a 17 de Setembro
Paralelamente, o Expresso tem vindo a publicar semanalmente (já desde 1 de Julho) destacáveis com “Guias Portugal de Comboio”:
1. Linha do Algarve e Ramal de Lagos
2. Linhas do Alentejo (Évora, Marvão e Elvas)
3. Linhas de Cascais, Sintra e Oeste
4. Linhas da Beira Baixa e do Leste
5. Linha do Norte e Ramal de Tomar
6. Linhas de Coimbra e Aveiro (05.08.06)
7. Linha da Beira Alta (12.08.06)
8. Linhas de Via Estreita do Douro (19.08.06)
9. Linha do Douro (26.08.06)
10. Linha do Minho (02.09.06)
"MITOS CLIMÁTICOS"
A propósito das mudanças climáticas que aqui abordei há dias, recebi mail de Rui G. Moura – autor do blogue “Mitos Climáticos” -, que transcrevo de seguida.
O Pânico Climático, A política do medo
(mais…)
PROTOCOLO DE QUIOTO (V)
Uma particularidade curiosa do Protocolo é a possibilidade da transacção de “quotas de poluição” (“comércio de emissões”): os países mais poluidores podem adquirir “licenças de emissão” (“créditos”) aos países (menos desenvolvidos) aos quais é tolerado aumentarem o seu actual nível de emissões de gases.
Inaugurou-se uma nova era, a da “Economia do Carbono”, como lhe chamou o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território: a tonelada de carbono passou a ter uma cotação no mercado, e os custos ambientais das emissões de dióxido de carbono representam também um custo (social) a repercutir nos preços de todos os produtos e actividades.
Os países podem também aumentar os “créditos” de que dispõem por via da adopção de medidas que aumentem a capacidade do ambiente de absorver mais dióxido de carbono, como por exemplo a plantação de árvores, não obstante a União Europeia manter reticências sobre a quantificação do papel da florestação ou reflorestação.
Outro mecanismo previsto no Protocolo é o da “implementação conjunta”, com um determinado país a poder cumprir parte dos seus objectivos por via de acções desenvolvidas conjuntamente com outros Estados; os países envolvidos têm interesse em gerar créditos que, em 2012, serão objecto de certificação e repartição entre esses países.
Porém, o Protocolo de Quioto, sendo um passo vital no combate às alterações climáticas – e não obstante subsista o risco de as metas estabelecidas não virem eventualmente a ser cumpridas, até pelo peso relativo que os EUA assumem nas emissões poluentes em termos mundiais – não é, infelizmente, tão ambicioso como seria necessário…
Não constituirá mais que apenas uma pequena parte da resolução do problema; há especialistas que defendem que a redução necessária para limitar as consequências do aquecimento global deverá ser (em particular no caso do dióxido de carbono) superior a 50 %!
Vale a pena reflectir – seriamente – nisto…
E, já agora, procurando passar à acção, “10 coisas simples que pode fazer para combater as alterações climáticas” (via bioterra).
P. S. Para saber mais:
http://ecosfera.publico.pt/noticias2003/noticia3395.asp
http://dn.sapo.pt/2004/11/19/sociedade/protocolo_quioto_entra_vigor_a_de_fe.html
http://dossiers.publico.pt/shownews.asp?id=68066&idCanal=309
http://jpn.icicom.up.pt/2005/11/28/protocolo_de_quioto_perguntas_e_respostas.html
http://www.naturlink.pt/canais/Artigo.asp?iArtigo=4057&iLingua=1
http://www.geocities.com/Augusta/7135/estufagasesde.htm
http://dn.sapo.pt/2006/06/06/economia/industria_portuguesa_de_reduzir_9_em.html
PROTOCOLO DE QUIOTO (IV)
No caso específico de Portugal – que era, em 1990, o país da União Europeia com menor emissão de dióxido de carbono “per capita” –, a meta passava, não pela imposição de uma redução, mas por uma limitação de crescimento até 27 %… que não estará a ser cumprida, estimando-se que o acréscimo das emissões poderá ascender, em 2010, a 49 %!
Actualmente, de acordo com o Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissões, a indústria portuguesa deverá reduzir as emissões de dióxido de carbono em 9 % entre 2008 e 2012.
O Governo português aprovou, em Junho de 2004, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas, com políticas e medidas visando a redução das emissões em todos os sectores de actividade.
Foi também aprovado pelo Governo o regime jurídico que instituiu o Comércio de Emissões, tendo sido, por outro lado, isentados de Imposto Sobre Produtos Petrolíferos os biocombustíveis e aprovado um novo sistema tarifário para as energias renováveis, procurando viabilizar as novas energias renováveis (marés, ondas, biomassa e fotovoltaicas) e consolidar as mais desenvolvidas (eólica e hídrica). O regime de eficiência energética e qualidade do ar interior dos edifícios obriga à instalação de painéis solares para aquecimento em todos os novos edifícios.
PROTOCOLO DE QUIOTO (III)
Com base no argumento de que estes compromissos implicariam sérias repercussões negativas a nível económico, os EUA – responsáveis por cerca de ¼ das emissões de gases que se pretende reduzir – recusaram ratificar este Protocolo, abandonando as negociações em 2001; não obstante apoiarem a redução da emissão de gases, os EUA propõem-se fazê-lo voluntariamente e “sem compromisso”, por via de novas tecnologias. Posição similar foi adoptada por outro dos principais países “poluidores” da atmosfera (com uma importante indústria de carvão), a Austrália.
A Rússia, responsável por cerca de 17 % das emissões poluentes a nível mundial, ratificaria o Tratado em 18 de Novembro de 2004, permitindo assim atingir o mínimo de 55 % para que fosse adoptado internacionalmente (tendo a outra das condições – a da sua ratificação por pelo menos 55 países – sido já alcançada em 2002).
Por seu lado, os Estados-Membros da União Europeia (responsáveis por emissões de dióxido de carbono correspondentes a cerca de 24 % do total mundial) – impondo a si próprios metas ainda mais ambiciosas (com base na Decisão 2002/358/CE, de 25 de Abril de 2002) – deverão reduzir, em conjunto, as suas emissões de gases com efeito de estufa em 8 % entre 2008 e 2012. A União Europeia ratificou o Protocolo de Quioto em 31 de Maio de 2002.
PROTOCOLO DE QUIOTO (II)
Os gases em causa são:
– dióxido de carbono (CO2 – proveniente principalmente da combustão de combustíveis fósseis)
– metano (CH4)
– óxido nitroso / protóxido de azoto (N2O)
– hidrofluorocarbonetos (HFC’s)
– hidrocarbonetos perfluorados (PFC’s)
– hexafluoreto de enxofre (SF6).
O “efeito estufa” consiste no aquecimento da atmosfera devido à absorção, reflexão e reemissão de radiações infra-vermelhas pelas moléculas destes gases, direccionando essa energia para a superfície terrestre.
Para alcançar os objectivos estabelecidos – no primeiro documento internacional a determinar limites concretos nesta luta contra as alterações climáticas –, os países desenvolvidos (30 dos países mais industrializados) obrigavam-se a reduzir a quantidade de gases poluentes em, pelo menos, cerca de 5 % em relação aos níveis de 1990, no período de 2008 até 2012, por via de acções nas seguintes áreas:
– reformulação dos sectores de energia e transportes;
– promoção do uso de energias renováveis;
– limitação das emissões de metano;
– protecção de florestas.
PROTOCOLO DE QUIOTO (I)
As actividades humanas são responsáveis pelo aumento da concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera, contribuindo assim (pelo menos parcialmente) para as mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global acelerado constatado no último século, uma séria ameaça que impende sobre o nosso planeta, também por via da subida do nível das águas do mar, que poderá vir a ter consequências catastróficas.
Visando tomar medidas para limitar as consequências do mais grave problema global na área do Ambiente, o “Protocolo de Quioto” é um Tratado Internacional adoptado naquela cidade japonesa em 11 de Dezembro 1997, cujas origens remontam a uma sequência de reuniões iniciada em 1988 com a “Toronto Conference on the Changing Atmosphere”, culminando com a Convenção das Nações Unidas sobre a Mudança Climática, em 1992, no Rio de Janeiro; entrou oficialmente em vigor em 16 de Fevereiro de 2005.
Assinado por 39 países industrializados (dos 160 participantes nas negociações) – desde 16 de Março de 1998, tendo sido ratificado em 15 de Março de 1999 – tem por objectivo essencial lutar contra as alterações climáticas, com base numa acção internacional, passando pela assumpção de compromissos para a redução da emissão de determinados gases que provocam o efeito estufa (“aprisionando” o calor na atmosfera), considerado como causa do aquecimento global.



