Orçamento do Estado 2009 – Principais implicações – IRS
22 Outubro, 2008 at 8:44 am Deixe um comentário
Rendimentos do trabalho dependente
As importâncias suportadas pela entidade patronal com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores deixam de constituir um rendimento tributável em sede de IRS, desde que a sua atribuição tenha carácter geral.
Mais-valias imobiliárias
É alargado, de 24 para 36 meses, o período durante o qual os contribuintes poderão reinvestir o valor de realização decorrente da alienação de habitação própria e permanente, de forma a evitar a tributação da mais-valia em sede de IRS.
Por outro lado, é alargado de 12 para 24 meses o período durante o qual o reinvestimento dos valores de realização pode ocorrer através da aquisição de um imóvel em data anterior à alienação que deu origem à mais-valia.
Transparência fiscal
Passam a ser tributados na esfera dos sócios das sociedades sujeitas ao regime da transparência fiscal os adiantamentos por conta de lucros, sempre que o respectivo valor seja superior ao lucro imputado pela sociedade.
Taxas
Mantêm-se as taxas marginais entre 10,5 % e 42 %, sendo os escalões actualizados em 2,5 %.
Deduções à colecta
As deduções à colecta respeitantes a juros do crédito à habitação vão aumentar até 50 % nos dois primeiros escalões, 25 % no terceiro escalão e 10 % no quarto e último escalão.
São actualizadas as deduções relativas a despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 20 %, à aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e a prémios de seguros.
Passa a ser dedutível à colecta o valor de 796 €, correspondente a 30 % das importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Sujeitos passivos com deficiência
Os rendimentos brutos das categorias A, B e H obtidos em 2009 por sujeitos passivos deficientes apenas serão tributados em 90 % do seu montante. Porém, o montante excluído de tributação (10 % do rendimento bruto) não poderá exceder o correspondente a 2 500 € em cada uma daquelas categorias.
O montante dedutível à colecta por cada sujeito passivo com deficiência passa para quatro vezes a retribuição mínima mensal.
Benefícios fiscais
É alargado o benefício fiscal relativo à aquisição de computadores de uso pessoal.
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