GRUPO D Jg V E D G Pt Villarreal-M. United....0-0 / 0-0
1 Villarreal 6 2 4 - 3-1 10 Benfica-Lille...........1-0 / 0-0
2 Benfica 6 2 2 2 5-5 8 Lille-Villarreal........0-0 / 0-1
3 Lille 6 1 3 2 1-2 6 M. United-Benfica.......2-1 / 1-2
4 M. United 6 1 3 2 3-4 6 M. United-Lille.........0-0 / 0-1
Villarreal-Benfica......1-1 / 1-0
No regresso do Benfica às gloriosas noites mágicas europeias, um feliz reencontro com a história. Perante uma das melhores equipas do mundo, uma exibição personalizada, surpreendentemente confiante – após a “oferta” de um golo de avanço ao adversário, logo aos 6 minutos – com uma entrega generosa dos jogadores; uma vitória justíssima.
Estruturado numa sólida defesa (um quarteto brasileiro, com Alcides, Luisão, Anderson e Léo), seriam os outros 2 brasileiros a dar a vitória à equipa, com os golos de Geovanni (com uma das melhores exibições ao serviço do Benfica) e Beto. Mas também Nuno Gomes, Petit e um “surpreendente” Nuno Assis tiveram uma excelente prestação, com Nélson mais uma vez a contribuir decisivamente para desestabilizar a defesa contrária. A fechar o lote, também Quim respondeu presente, na única vez em que efectivamente foi colocado à prova.
Mesmo se, depois de uma primeira parte de muito bom nível, a equipa recuou no campo no segundo tempo, dando espaço ao Manchester United, que, não obstante, nunca se mostrou realmente ameaçador.
Com esta histórica vitória por 2-1, o Benfica segue em frente na Liga dos Campeões, integrando o grupo das melhores 16 equipas da Europa, afastando o Manchester United das competições europeias.
Visando obter esclarecimento sobre as questões colocadas a propósito da eventual aplicação aos blogues das competências da nova Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Luís Santos (Atrium) dirigiu um e-mail directamente ao Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva.
As perguntas efectuadas e a resposta integral, proveniente do Gabinete do Ministro, podem ser lidas aqui.
A conclusão final é a seguinte:
«Sucede que, visando salvaguardar o direito à liberdade de expressão consagrado no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de Lei apresentada pelo Governo pretendeu excluir, de forma notória, as comunicações electrónicas de conteúdo privado e de conteúdo não comercial (como, em regra, serão os “blogs”). Assim, foram incluídas as expressões “submetidos a tratamento editorial” (cfr. Lei da Imprensa) e “organizados como um todo coerente”.
Daqui decorre que, enquanto não assumirem uma linha editorial definida, através da sujeição das opiniões nele vertidas a um tratamento uniformizador, de cunho editorial, os “blogs” não serão enquadráveis na alínea e) do artigo 6º dos Estatutos.
Porém, como já supra demonstrado, a não inclusão directa numa das alíneas do referido artigo 6º não obsta a que as entidades responsáveis pelos conteúdos difundidos pelos “blogs” não possam vir a ser abrangidas por decisões da ERC, desde que o respectivo Conselho Regulador ou, em caso de recurso judicial, os tribunais considerem que os conteúdos em causa se enquadram no conceito de “actividade de comunicação social”.»
1. Este “blogue" tem por objectivo prioritário a divulgação do que de melhor vai acontecendo em Portugal e no mundo, compreendendo nomeadamente a apresentação de algumas imagens, textos, compilações / resumos com origem ou preparados com base em diversas fontes, em particular páginas na Internet e motores de busca, publicações literárias ou de órgãos de comunicação social, que nem sempre será viável citar ou referenciar.
Convicto da compreensão da inexistência de intenção de prejudicar terceiros, não obstante, agradeço antecipadamente a qualquer entidade que se sinta lesada pela apresentação de algum conteúdo o favor de me contactar via e-mail (ver no topo desta coluna), na sequência do que procederei à sua imediata remoção.
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