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"OS LUSÍADAS" (V)
No Canto V, como num “flash-back”, Vasco da Gama começa a contar ao Rei de Melinde a sua viagem, desde o Cruzeiro do Sul aos perigos da costa africana, com o “Fogo-de-santelmo”, a tromba marítima e o grande obstáculo do Gigante Adamastor, personificação do Cabo das Tormentas, até à doença e morte provocadas pelo escorbuto.
“«Porém já cinco sóis eram passados
Que dali nos partíramos, cortando
Os mares nunca doutrem navegados,
Prósperamente os ventos assoprando,
Quando uma noite estando descuidados,
Na cortadora proa vigiando,
Uma nuvem que os ares escurece
Sobre nossas cabeças aparece.
«Tão temerosa vinha e carregada,
Que pôs nos corações um grande medo;
Bramindo o negro mar, de longe brada
Como se desse em vão nalgum rochedo.
– «Ó Potestade, disse, sublimada!
Que ameaço divino, ou que segredo
Este clima e este mar nos apresenta,
Que mor cousa parece que tormenta?» –
«Não acabava, quando uma figura
Se nos mostra no ar, robusta e válida,
De disforme e grandíssima estatura,
O rosto carregado, a barba esquálida,
Os olhos encovados, e a postura
Medonha e má, e a cor terrena e pálida,
Cheios de terra e crespos os cabelos,
A boca negra, os dentes amarelos.
«Tão grande era de membros, que bem posso
Certificar-te, que este era o segundo
De Rodes estranhíssimo Colosso,
Que um dos sete milagres foi do mundo:
Com um tom de voz nos fala horrendo e grosso,
Que pareceu sair do mar profundo:
Arrepiam-se as carnes e o cabelo
A mi e a todos, só de ouvi-lo e vê-lo.“
[1841]
"OS LUSÍADAS" (IV)
O Canto IV prossegue com a história de Portugal narrada por Vasco da Gama, desde a ascensão do Mestre de Aviz, batalha de Aljubarrota, as conquistas de África na época de D. João II, até ao reinado de D. Manuel, culminando com o episódio do “Velho do Restelo”, advertindo de forma pessimista os portugueses sobre os perigos decorrentes da vaidade e da ambição de fama, no momento da partida da armada para a Índia.
“«Despois de procelosa tempestade,
Nocturna sombra e sibilante vento,
Traz a manhã serena claridade,
Esperança de porto e salvamento;
Aparta o Sol a negra escuridade,
Removendo o temor ao pensamento:
Assi no Reino forte aconteceu
Despois que o Rei Fernando faleceu.
«Porque, se muito os nossos desejaram
Quem os danos e ofensas vá vingando
Naqueles que tão bem se aproveitaram
Do descuido remisso de Fernando,
Despois de pouco tempo o alcançaram,
Joane, sempre ilustre, alevantando
Por Rei, como de Pedro único herdeiro
(Ainda que bastardo) verdadeiro.
«Ser isto ordenação dos Céus divina
Por sinais muito claros se mostrou,
Quando em Évora a voz de ũa minina,
Ante tempo falando, o nomeou.
E, como cousa, enfim, que o Céu destina,
No berço o corpo e a voz alevantou:
– «Portugal, Portugal (alçando a mão,
Disse) polo Rei novo, Dom João!»
«Alteradas então do Reino as gentes
Co ódio que ocupado os peitos tinha,
Absolutas cruezas e evidentes
Faz do povo o furor, por onde vinha;
Matando vão amigos e parentes
Do adúltero Conde e da Rainha,
Com quem sua incontinência desonesta
Mais (despois de viúva) manifesta.”
[1839]
"OS LUSÍADAS" (III)
No Canto III, Vasco da Gama fala ao monarca de Melinde da geografia e inicia a narrativa de episódios da história de Portugal, nomeadamente da batalha de Ourique, formação da nacionalidade, dos feitos dos Reis da I Dinastia, de Egas Moniz, da batalha do Salado e de Inês de Castro.
“Passada esta tão próspera vitória,
Tornado Afonso à Lusitana Terra,
A se lograr da paz com tanta glória
Quanta soube ganhar na dura guerra,
O caso triste e dino da memória,
Que do sepulcro os homens desenterra,
Aconteceu da mísera e mesquinha
Que despois de ser morta foi Rainha.
Tu, só tu, puro amor, com força crua,
Que os corações humanos tanto obriga,
Deste causa à molesta morte sua,
Como se fora pérfida inimiga.
Se dizem, fero Amor, que a sede tua
Nem com lágrimas tristes se mitiga,
É porque queres, áspero e tirano,
Tuas aras banhar em sangue humano.
Estavas, linda Inês, posta em sossego,
De teus anos colhendo doce fruito,
Naquele engano da alma, ledo e cego,
Que a fortuna não deixa durar muito,
Nos saudosos campos do Mondego,
De teus fermosos olhos nunca enxuito,
Aos montes insinando e às ervinhas
O nome que no peito escrito tinhas.
Do teu Príncipe ali te respondiam
As lembranças que na alma lhe moravam,
Que sempre ante seus olhos te traziam,
Quando dos teus fernosos se apartavam;
De noite, em doces sonhos que mentiam,
De dia, em pensamentos que voavam;
E quanto, enfim, cuidava e quanto via
Eram tudo memórias de alegria.”
[1835]
"OS LUSÍADAS" (II)
No Canto II, com a chegada a Mombaça (Quénia), Baco continua a sua acção, instigando os mouros contra os portugueses. Seriam salvos por Vénus, afastando a armada, e intercedendo junto de Júpiter, profeta de feitos gloriosos dos portugueses no Oriente, aparecendo Mercúrio num sonho a Vasco da Gama e aconselhando-o a dirigir-se a Melinde, onde seria bem recebido.
“Já neste tempo o lúcido Planeta
Que as horas vai do dia distinguindo,
Chegava à desejada e lenta meta,
A luz celeste às gentes encobrindo;
E da casa marítima secreta
Lhe estava o Deus Nocturno a porta abrindo,
Quando as infidas gentes se chegaram
Às naus, que pouco havia que ancoraram.
Dantre eles um, que traz encomendado
O mortífero engano, assi dizia:
– «Capitão valeroso, que cortado
Tens de Neptuno o reino e salsa via,
O Rei que manda esta Ilha, alvoraçado
Da vinda tua, tem tanta alegria
Que não deseja mais que agasalhar-te,
Ver-te e do necessário reformar-te.
«E porque está em extremo desejoso
De te ver, como cousa nomeada,
Te roga que, de nada receoso,
Entres a barra, tu com toda armada;
E porque do caminho trabalhoso
Trarás a gente débil e cansada,
Diz que na terra podes reformá-la,
Que a natureza obriga a desejá-la.
«E se buscando vás mercadoria
Que produze o aurífero Levante,
Canela, cravo, ardente especiaria
Ou droga salutífera e prestante;
Ou se queres luzente pedraria,
O rubi fino, o rígido diamante,
Daqui levarás tudo tão sobejo
Com que faças o fim a teu desejo.»”
[1830]
"OS LUSÍADAS" (I)
A obra épica de Camões compreende dez partes, designadas por Cantos, cada um com um número variável de estâncias (sendo o maior o Canto X); as estrofes são oitavas, compostas portanto de oito versos, sempre com o mesmo esquema de rimas (rima cruzada nos seis primeiros versos e emparelhada nos dois últimos); cada verso é constituído por dez sílabas métricas.
O Canto I inicia-se com a “Proposição”, em que é apresentado o objectivo da obra, que, tratando-se de uma epopeia, é o de celebrar os feitos e conquistas lusitanos (vitórias em África e na Ásia, desde D. João a D. Manuel e as navegações no Oriente) – centrada portanto na celebração de uma viagem, na história de um povo, na vitória sobre “os deuses” –, logo seguida da “Invocação”, em que o poeta solicita às ninfas do Tejo (musas) que lhe dêem inspiração, a que se segue a “Dedicatória”, a oferenda do poema ao Rei D. Sebastião.
A narrativa apenas começa na estância 19, com a armada de Vasco da Gama já a meio da viagem, no Índico, a caminho de Moçambique, enquanto que o Concílio dos deuses aprecia se deverão ajudar (Júpiter e Vénus) ou impedir (Baco) os portugueses na sua ousada aventura; com a “vitória” da tendência apoiante, resta a Baco colocar obstáculos à empreitada dos portugueses no caminho até à Índia, recorrendo para tal às ciladas dos povos africanos (Rei de Moçambique).
“As armas e os barões assinalados
Que, da Ocidental praia Lusitana,
Por mares nunca de antes navegados
Passaram ainda além da Taprobana
E em perigos e guerras esforçados
Mais do que prometia a força humana,
E entre gente remota edificaram
Novo Reino, que tanto sublimaram;
E também as memórias gloriosas
Daqueles Reis que foram dilatando
A Fé, o Império, e as terras viciosas
De África e de Ásia andaram devastando,
E aqueles que por obras valerosas
Se vão da lei da Morte libertando:
Cantando espalharei por toda parte,
Se a tanto me ajudar o engenho e arte.
Cessem do sábio Grego e do Troiano
As navegações grandes que fizeram;
Cale-se de Alexandro e de Trajano
A fama das vitórias que tiveram;
Que eu canto o peito ilustre Lusitano,
A quem Neptuno e Marte obedeceram.
Cesse tudo o que a Musa antiga canta,
Que outro valor mais alto se alevanta.”
[1828]
CAMÕES (III)
Em 1567, acompanha o capitão Pêro Barreto a Moçambique, onde continuaria a viver da generosidade dos amigos, ocupando-se então na revisão do manuscrito de “Os Lusíadas”.
Regressado a Lisboa em 1569 com a ajuda de Diogo do Couto, trazendo consigo Jau, o escravo javanês comprado em Moçambique, dedicou todos os seus esforços à impressão da sua obra-prima, contando com o patrocínio de D. Manuel de Portugal (Conde de Vimioso), o que conseguiria fazer em 1572, na oficina do mestre António Gonçalves.
Viria a alcançar grande êxito, recebendo paralelamente, por alvará de D. Sebastião, a quem tinha dedicado o poema, uma tença trienal de 15 000 réis, ou seja, 40 réis por dia (“em respeito aos serviços prestados na Índia e pela suficiência que mostrou no livro sobre as coisas de tal lugar”). A pensão (correspondendo a cerca de ¼ do salário de um carpinteiro) viria a ser renovada em 1575 e em 1578.
Em 1578, partia para o Norte de África o Rei e o seu exército, para a trágica derrota de Alcácer Quibir.
Em 1579, a peste grassa em Lisboa. Camões, entretanto regressado, é atacado pela doença; deixaria a vida numa pobre casa da Calçada de Santana, a 10 de Junho de 1580, que viria a ser consagrado como feriado: “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”.
Mais tarde, passaria a repousar no Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa.
(Biografia baseada nomeadamente no texto “Camões, Poeta pelo Mundo em Pedaços Repartido”, de Aníbal Pinto de Castro, na página do Instituto Camões).
[1826]
CAMÕES (II)
Após o regresso a Lisboa, retomou a vida boémia, envolvendo-se novamente numa rixa que o levaria a ser preso na cadeia do Tronco da cidade durante alguns meses, tendo sido libertado por carta régia de perdão de Março de 1552, de D. João III, com a condição de servir na milícia do Oriente durante três anos, pelo que embarca, em 1553, para a Índia, na armada de Fernão Álvares Cabral.
Chegado a Goa, é integrado na expedição organizada pelo Vice-Rei D. Afonso de Noronha contra o Rei de Chembe, na costa do Malabar. De seguida, em 1554, sob o comando de D. Fernando de Meneses, integrou a armada que patrulhava o Mar Vermelho, em perseguição a navios mouros que comercializavam entre a Índia e o Egipto.
Seria depois nomeado “Provedor-Mor dos defuntos nas partes da China”, em Macau, entreposto comercial português na China. Começa então a escrever “Os Lusíadas”. O seu comportamento não terá sido contudo o melhor, uma vez que, ao regressar do Japão, Leonel de Sousa o obriga a regressar a Goa, para responder em tribunal.
Na viagem, no final de 1558 ou início de 1559, naufraga na costa do Cambodja, na foz do rio Mekong, conseguindo apenas salvar, a custo, o manuscrito de “Os Lusíadas”, já numa fase adiantada. Nesse naufrágio, teria perdido a companheira chinesa (Dinamene).
Depois de permanecer na região em companhia de monges budistas, acabaria por chegar a Goa em 1560, numa situação precária que o levou a solicitar a protecção do Vice-Rei D. Constantino de Bragança, procurando ser libertado da prisão a que fora submetido, motivada por dívidas, e, posteriormente, do novo Vice-Rei, D. Francisco Coutinho (Conde do Redondo).
[1823]
CAMÕES (I)
A biografia de Camões, maior poeta português de sempre, apresenta diversos aspectos em que, não existindo base documental segura, se baseia em indícios e, em alguns casos, na “lenda”.
Luís Vaz de Camões nasceu provavelmente em Lisboa (ou Coimbra?), em 1524 ou 1525, numa família da pequena nobreza, de origem galega, filho de Simão Vaz de Camões e de Ana de Sá e Macedo.
Tendo a sua educação sido iniciada em Lisboa por dominicanos e jesuítas, terá depois estudado em Coimbra, eventualmente no Mosteiro de Santa Cruz (de que era prior o tio, D. Bento de Camões), até cerca dos 18 anos, sem chegar contudo a frequentar a Universidade.
Nessa ocasião, frequenta os centros aristocráticos, onde tem acesso às obras de Petrarca, que tomaria por modelo, obtendo domínio sobre a literatura clássica da Grécia e Roma; lê latim e aprende a escrever em castelhano.
Entre 1542 e 1545, terá vivido em Lisboa, rapidamente se notabilizando como poeta, apaixonando-se por Catharina de Atayde, dama da Rainha (a que dedicou poemas, designando-a pelo anagrama de “Natércia”).
Caracteriza-se por um carácter folgado e briguento, vindo as suas frequentes desavenças a provocar o seu desterro no Ribatejo, em 1548.
Depois de viver seis meses na província, com dificuldades financeiras, resolve alistar-se na milícia do Ultramar. Cerca de 1549, terá ido com o exército para Ceuta, onde permaneceria até 1551, sendo nessa ocasião ferido, o que o levou a perder um dos olhos, na Batalha de Mazagão, contra os Mouros.
Há 1 ano no Memória Virtual – Visão (a partir) de Angola
[1821]
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VIII)
“A R T I G O IV
Secção 2
3. Nenhuma pessoa sujeita a regime servil sob as leis de um Estado que se evadir para outro Estado poderá, em virtude das leis ou normas deste, ser libertada de sua condição, mas será devolvida, mediante pedido, à pessoa a que estiver submetida.
Secção 3
1. O congresso pode admitir novos Estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo Estado dentro da Jurisdição de outro; nem se poderá formar um novo Estado pela união de dois ou mais Estados, ou de partes de Estados, sem o consentimento das das legislaturas dos Estados interessados, assim como o do Congresso.
2. O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao governo dos Estados Unidos, e quanto a eles decretar leis e regulamentos. Nenhuma disposição desta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.
Secção 4
Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, defendê-lo-ão em casos de comoção interna.
A R T I G O V
Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, o Congresso proporá emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos Estados o pedirem, convocará uma Convenção para propor emendas, que, num e noutro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por Convenções reunidas para este fim em três quartos deles, propondo uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda poderá, antes do ano 1808, afectar de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da Secção 9, do Artigo I, e nenhum Estado poderá ser privado, sem o seu consentimento, de sua igualdade de sufrágio no Senado.
A R T I G O VI
1. Todas as dívidas e compromissos contraídos antes da adopção desta Constituição serão tão válidas contra os Estados Unidos sob o regime desta Constituição, como o eram durante a Confederação.
2. Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.
3. Os Senadores e os Representantes acima mencionados, os membros das legislaturas dos diversos Estados, e todos os funcionários do Poder Executivo e do Judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser eregido como condição para nomeação para cargo público.
A R T I G O VII
A ratificação por parte das convenções de nove Estados será suficiente para a adopção desta Constituição nos Estados que a tiverem ratificado.
Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos Estados presentes, a 17 de Setembro do ano do Nosso Senhor de 1787, e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em testemunho do que, assinamos abaixo os nossos nomes.”
Assim se conclui, com a publicação destes textos “fundadores” (Declaração da Independência e Constituição dos Estados Unidos da América – no dia em que “nasce” a “Constituição Europeia“!) esta viagem pelo nascimento de uma nação, em homenagem à grande figura que foi George Washington.
[1816]
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VII)
“A R T I G O III
Secção 1
O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investido num Supremo Tribunal e nos tribunais inferiores que forem oportunamente estabelecidos por determinações do Congresso. Os juízes, tanto do num Supremo Tribunal como dos tribunais inferiores, conservarão os seus cargos enquanto bem servirem, e receberão pelos seus serviços uma remuneração que não poderá ser diminuída durante a permanência no cargo.
(mais…)



