ESTADOS UNIDOS – CONVENÇÃO CONSTITUCIONAL
Com o termo da Guerra da Independência, alguns dos Estados passaram a agir como nações independentes, chegando mesmo a criar taxas de importação de produtos oriundos de outros Estados, ao mesmo tempo que se assistia a disputas territoriais. O Rei de Inglaterra, George III, estava convicto que os Estados Unidos voltariam mesmo a integrar o Império Britânico.
Para resolver os diferendos, foi convocada uma Convenção para Filadélfia, em 1787, tendo sido escolhido George Washington para dirigir os trabalhos. Os delegados da Convenção Constitucional (55, representando os diversos Estados) divergiam sobre os objectivos: alguns pretendiam proteger os direitos específicos de cada Estado, embora a maioria visasse fortalecer o governo central.
Na sequência dos debates, surgiria a Constituição dos Estados Unidos, proclamada em 1787, a qual traduz um compromisso entre a tendência republicana (defensora de uma grande autonomia dos Estados membros da Federação) e a tendência federalista (defensora de um poder central forte).
Ainda hoje, subsistem os princípios constitucionais de 1787: (i) a adopção de uma República Federativa Presidencialista como forma de governo (com poderes repartidos entre a autoridade federal e as autoridades estaduais); (ii) a separação dos poderes executivo (a cargo do Presidente), legislativo (Congresso, formado por duas câmaras, o Senado e a Câmara dos Representantes, com membros eleitos pelo povo) e judicial (Supremo Tribunal); (iii) o estabelecimento de direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão, de imprensa, de credo religioso e o direito a julgamento (na sequência das 10 “Emendas”, de 1791, conhecidas como “Carta de Direitos”).
A Constituição Americana viria a tornar-se efectiva, após ratificação por um mínimo de 9 Estados, em Março de 1789.
[1772]

“Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno às opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Uma comissão de cinco membros liderada por Thomas Jefferson redige a Declaração de Independência, com o apoio de Benjamin Franklin e Samuel Adams, sendo promulgada em Filadélfia, a 4 de Julho de 1776, por delegados de todos os territórios, anunciada ao mundo pelo “Liberty Bell”, interpretando os ideais perseguidos pela América (Independência e Liberdade).
Nasce o “sonho americano”, desenvolvendo-se o mito do americano como desbravador, corajoso, no centro do mundo.
Como forma de represália perante a insubordinação, a Guarda inglesa cercou a cidade de Boston, fazendo o seu aquartelamento; em 1774, o Parlamento inglês delibera aplicar as “Leis Intoleráveis”, interditando o porto de Boston até que os prejuízos fossem ressarcidos, prevendo-se o julgamento e punição dos envolvidos nos distúrbios.
As Leis do Açúcar e do Selo viriam contudo a ser revogadas, devido às pressões dos colonos e comerciantes ingleses, que tinham passado a ser vítima de boicote pelos norte-americanos.
Estabelecidas no século XVII, as 13 colónias inglesas na Costa Leste do território norte-americano registavam, no final do século seguinte, cerca de 2 milhões de colonizadores britânicos, apresentando sistemas de colonização com distintas características específicas.



