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Do Acórdão
Surpreendentemente, depois do tão glosado atraso na disponibilização do Acórdão relativo ao processo Casa Pia, decorrida que está uma semana, mal se rompeu o silêncio sobre o seu tão aguardado conteúdo. Pela sensibilidade da matéria? Pela sua extensão (1735 páginas)?
Para além da transcrição de alguns pormenores picantes / repugnantes relatados pela televisão, o melhor resumo que tive oportunidade de ler foi o publicado pela revista Visão, que, apenas em 4 páginas, sintetiza cabalmente o espírito do acórdão.
Basicamente, a desmontagem dos alibis apresentados pela defesa, a interrogação permanente sobre se poderiam as vítimas «estar a mentir», a demonstração de que não era inviável que fosse verdade, culminando com uma convicção íntima, formada através de uma interminável série de interrogatórios e contra-interrogatórios – sendo a forma «como foi dito» considerada essencial para avaliar «o que foi dito» – atribuindo à «ressonância emocional» dos testemunhos um cariz de «ressonância de verdade».
Começando pela análise do percurso pessoal e estatuto funcional dos arguidos Carlos Silvino da Silva e Manuel Abrantes na Casa Pia de Lisboa (páginas 544 a 706), e pelo relacionamento de Carlos Silvino com educandos e funcionários da Casa Pia e crimes por ele cometidos, o Acórdão compreende ainda dezenas de páginas dedicadas à demonstração de que as provas apresentadas pela defesa, relativas nomeadamente a listagens de chamadas telefónicas (páginas 748 a 779), não eram inexpugnáveis (desde logo, quando se percebe que, por exemplo, Carlos Cruz, utilizou, entre 1999 e 2003, 16 aparelhos de telemóvel, com pelo menos três números diferentes, em utilização paralela no tempo); assim como sobre a falta de fiabilidade dos registos de controlo de entradas e saídas de viaturas da Casa Pia (páginas 798 a 868), possibilitando assim que Carlos Silvino utilizasse essas viaturas em deslocações a Elvas, sem qualquer registo.
Por outro lado, conclui que o facto de não haver qualquer referência testemunhal de terceiros relativamente à presença dos arguidos em Elvas, ou na casa da Av. das Forças Armadas, por exemplo, assim como ao facto de nenhum dos vizinhos de Elvas revelar ter-se apercebido de “alguma movimentação anormal”, não obsta («possibilidade ou impossibilidade») a que os factos possam ter efectivamente ocorrido (página 1239) – mesmo que, por vezes, em “data e local não determinado”…
Sem certezas absolutas – não obstante referir ter sido adoptado o standard requerido na circunstância, de um elevado nível de exigência, da «prova para além de qualquer dúvida razoável» -, ouvidos arguidos, vítimas, peritos, consultores técnicos, e cerca de nove centenas de testemunhas (com a motivação da decisão de facto do processo principal a ocupar 206 páginas, entre as páginas 313 e 518 do Acórdão), o Tribunal foi formando uma convicção, baseada nos depoimentos das vítimas (páginas 896 a 1422), na sua aparente genuinidade – incluindo as suas contradições, inconsistências e “passos em falso” -, em que a palavra de Carlos Silvino da Silva não terá deixado de ser decisiva no desequilibrar dos “pratos da balança”.
Em síntese, na ausência de provas materiais, a condenação acaba por decorrer fundamentalmente das declarações das vítimas e de um dos arguidos.
Com alguns juízos inevitavelmente discutíveis, como são – apenas a título de exemplo – as situações seguintes:
- a convicção de que uma das vítimas falava verdade precisamente por, ao ser apanhado numa inconsistência sobre a forma como reconhecera Gertrudes Nunes, não ter “inventado” uma história para obstar a essa falha (página 1208);
- o facto desta, Gertrudes Nunes, no seu depoimento, se ter referido a Carlos Silvino como “Bibi” (página 1256), valorado como indício de que a arguida o conheceria de forma próxima (quando era público e notório que todo o público em geral o conhecia por essa alcunha, amplamente mediatizada);
- o testemunho de Raul Solnado, dizendo que não lhe «passava pela cabeça» que Carlos Cruz pudesse estar envolvido, mas que, naturalmente, não podia pôr as «mãos no fogo» por ele (nem por ninguém, poder-se-ia dizer…) – páginas 1060 e 1263 (generalização);
- em termos gerais, a opinião de que as vítimas não teriam a «capacidade de inteligência e sofisticação de raciocínio» (página 889) necessárias para elaborar uma história com uma tão complexa teia.
E deixando naturalmente campo aberto a uma forte margem de subjectividade, no que respeita à decisão de considerar os factos como provados (detalhados, no que respeita ao processo principal, em 170 pontos, ao longo de 117 páginas, da 102 à 218) ou não provados (74 pontos, detalhados nas páginas 219 a 293) – o que não deixará de ser explorado nos recursos (porque foi, apenas, condenado Carlos Cruz pelos acontecimentos da casa de Elvas?).
A minha opinião: não obstante as fragilidades latentes da prova e da forma como surge fundamentada, parece difícil crer que os juízes – ponderados todos os elementos, ao longo de anos de audiências, de interrogatórios e contra-interrogatórios, cruzamento de dados e outras técnicas especializadas, envolvendo também um número significativo e variado de responsáveis pela investigação – não tenham feito uma apreciação e avaliação correcta quanto ao cerne da questão…
Água potável só em 2200!
Que mundo é este em que vivemos?
Reconhecido pela ONU como um dos “Direitos do Homem”, há ainda cerca de 900 milhões de pessoas sem acesso a água potável (e cerca de 2 600 milhões – cerca de 40 % da população mundial! – sem acesso a saneamento básico).
Pior – verdadeiramente inconcebível… – um estudo recente de uma ONG britânica (WaterAid) aponta que apenas no século XXIII deverá ser possível alcançar esse acesso universal, em particular, no caso da população subsariana!
…Ao mesmo tempo que as lojas Louis Vuitton em Paris anunciam a redução do seu horário de funcionamento em uma hora, visando evitar ruptura de stocks por ocasião do Natal!
Que mundo é este que criámos?
Twitter by the Numbers
(via ContraFactos & Argumentos – da autoria de Raffi Krikorian)
Arquivo Última Hora (Brasil) disponível online
«O Fundo Ultima Hora, parte do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo, é composto por 166 mil fotografias, 500 mil negativos, 2.223 ilustrações e uma coleção de edições da Ultima Hora1 do Rio de Janeiro entre os anos de 1951 e 1970, em papel ou microfilme. A documentação foi acumulada ao longo da trajetória da edição carioca do jornal. O valor desse fundo é inestimável, pois as peculiaridades e riquezas da UH permitem que seja fonte para diversos tipos de estudo, tanto técnicos sobre design, jornalismo, ciências políticas e história .
Este site temático busca abarcar a diversidade tipológica do Fundo Ultima Hora, trazendo a público a coleção da edição carioca digitalizada, as ilustrações originais que compõem o Fundo e parte das reproduções fotográficas – neste momento, representadas pela coleção de negativos.»
Do jornalismo aos media
Da autoria de Rogério Santos, foi ontem lançada a obra “Do jornalismo aos media. Estudos sobre a realidade portuguesa”:
«O livro tem capítulos sobre história do jornalismo e dos media (imprensa, rádio e televisão) em Portugal, digitalização e novos media (edição, blogues e videojogos). Destaques para a análise do jornalismo na passagem do século XIX para o XX, sobretudo do percurso profissional de vários jornalistas com notoriedade no panorama cultural da época, a história dos primeiros dez anos do canal televisivo SIC e a análise de congressos dos partidos políticos através das notícias da televisão. A história, a sociologia do jornalismo e a etnografia, com recurso a análise de conteúdo e observação participante, foram as ciências convocadas para estes textos. Outros capítulos reflectem a investigação do autor sobre tendências e mutações dos media nacionais nos últimos 35 anos».
Qual deveria ser o preço de um livro digital?

A prática actual é a de disponibilizar os livros digitais a um preço ligeiramente inferior (em apenas alguns poucos euros) às correspondentes edições em papel, o qual não deixará de ser entendido pelos leitores como excessivo.
A questão que se coloca é: «Qual deveria ser o preço de um livro digital?» – de forma a assegurar o equilíbrio de interesses de autores, editores, livreiros… e leitores. Ou, de outro modo, quanto é que o leitor estará disposto a pagar por um livro desmaterializado?
Estas foram as perguntas que a editora Bélial decidiu colocar aos utilizadores da sua recentemente lançada plataforma de difusão digital, em paralelo com a disponibilização – em regime de preço livre (ou seja, o leitor pagava o que entendia “justo”, ou, se o pretendesse, não pagava mesmo nada) – de duas obras literárias.
Os resultados da experiência foram os seguintes: do total de 334 descargas de livros, 155 deram lugar a pagamento, enquanto 179 foram realizadas a título gratuito. O preço médio dos downloads pagos foi de 4,72 €; o valor mais baixo pago pelos utilizadores foi de 1 € (8 casos), sendo os preços mais comuns de 5 € (46 casos) e 3 € (23 casos); o preço máximo pago foi de 15 €!
Há mesmo quem defenda que deveria ser dada esta possibilidade aos leitores de uma forma mais generalizada: apreciar um livro e pagar apenas na medida da satisfação obtida relativamente à obra – ou “ver primeiro e pagar depois”, em contraponto à lógica tradicional de “pagar para ver”, que nos é imposta pelo marketing.
Esta revolução da economia do livro conduzir-nos-ia novamente à questão inicial: supondo que gostei do livro que li, quanto deverei pagar? Qual será o preço justo? Qual o valor mínimo que deveríamos pagar ao autor? 1 €? 2 €?
Casa Pia – Condenações
Tendo sido considerados provados em Tribunal os crimes de pedofilia, os arguidos do processo “Casa Pia” foram condenados nas seguintes penas de prisão efectiva:
- Carlos Silvino: 18 anos
- Carlos Cruz: 7 anos
- Ferreira Diniz: 7 anos
- Jorge Ritto: 6 anos e 8 meses
- Hugo Marçal: 6 anos e 2 meses
- Manuel Abrantes: 5 anos e 9 meses
Querendo acreditar que, pese embora a morosidade do julgamento (quase seis anos), tenha sido feita justiça – não obstante alguns dos réus continuarem a alegar a sua inocência -, inicia-se agora, não obstante, mais uma etapa processual, que se antevê longa, a dos recursos apresentados pelos agora condenados – com efeitos suspensivos em termos do imediato cumprimento das penas, pelo que, para já, prosseguirão em liberdade. As sentenças tornar-se-ão efectivas apenas após trânsito em julgado, ou seja, apenas a partir do momento em que as decisões não possam ter recurso.
José Torres (1938-2010)

Com toda a propriedade, o bom gigante, que, um dia, pediu: «deixem-me sonhar», proporcionando imensas alegrias a tantos portugueses…






