Razão e Liberdade – O pensamento político de James Madison
2 Maio, 2012 at 8:58 am Deixe um comentário
Numa época em que a Europa denota carecer imperiosamente de referências, revelando-se imprescindível superar preconceitos e buscar fonte de inspiração nos “founding fathers” dos EUA, o livro de José Gomes André, “Razão e Liberdade – O pensamento político de James Madison”, proporciona, para além da preservação, a divulgação de forma mais alargada – numa excelente obra em português -, do legado de Madison [1751-1836].
Um legado sintetizado por Viriato Soromenho-Marques, na apresentação do livro, no seguinte “Decálogo”, como que uma lista de 10 regras ou princípios fundamentais de serviço público:
1º Primado da Política – os problemas financeiros e económicos são, sempre, um problema de mau desenho das políticas respectivas;
2º Importância do realismo – a política faz-se com pessoas reais, concretas, e não com pessoais ideais; as boas leis implicam um conhecimento profundo da condição humana;
3º Ousadia intelectual e moral – muitas das soluções da engenharia política propostas por Madison, nomeadamente na defesa do federalismo, são completamente novas, inovadoras;
4º Racionalidade na política – a força dos argumentos racionais é estratégica, permitindo combinar o respeito pelos adversários com uma impiedosa capacidade argumentativa;
5º O federalismo é a forma superior de republicanismo – a forma superior de democracia representativa, garantindo a dupla cidadania e a dupla defesa dos direitos fundamentais;
6º O perigo da usurpação não vem da letra da lei, mas sim da força das coisas – a Constituição federal americana adquiriu um nível de visibilidade constitucional notável, servindo ainda hoje de paradigma;
7º A essência da política é o interesse comum (“salvação pública”) – defesa da propriedade, da segurança física, direito ao trabalho e ao futuro, sendo a política um mero instrumento;
8º A essência do federalismo consiste na prevenção de conflitos inúteis – acordos com quem vive ao nosso lado (por vezes, inimigos de ontem) e não, necessariamente, com quem gostamos, convertendo-os em “amigos funcionais”;
9º O federalismo proporciona que até os pequenos (Estados da União) podem atingir alguma grandeza – dando oportunidades a quem provém de áreas mais periféricas;
10º Combinação entre a paixão pela política e a paixão pelo conhecimento – o amor pela cultura, pelos livros (o regresso ao silêncio e “recolhimento” da leitura), associado a um conhecimento da herança mundial.
A que adiciono breves excertos de citações, expressando o pensamento e conceito federalista advogado por Madison, apresentadas por José Gomes André, neste indispensável livro:
«Os poderes delegados ao governo federal pela Constituição proposta são poucos e definidos. Os que irão permanecer nos governos estaduais são numerosos e indefinidos. Os primeiros serão exercidos principalmente sobre matérias externas, como a guerra, a paz, a negociação [de Tratados] e o comércio externo; […] Os poderes reservados aos vários Estados estender-se-ão a todas as questões que, no curso normal das coisas, dizem respeito à vida, liberdade e propriedade das pessoas, e à ordem interna, desenvolvimento e prosperidade do Estado.»
«Os elementos de um processo federal incluem um sentido de parceria [partnership] entre os membros de um pacto federal, manifesto através de uma cooperação negociada nos vários assuntos, […] e baseado num compromisso para uma negociação aberta [open bargaining] entre todas as partes em relação a qualquer tema, lutando de modo a se obter um consenso ou, caso isso não suceda, uma solução ajustada [accommodation] que proteja a integridade fundamental de todos os parceiros.»
«Se os homens fossem anjos nenhuma espécie de governo seria necessária. Se fossem os anjos a governarem os homens, não seriam necessários controlos externos nem internos sobre o governo. Ao construir um governo em que a administração será feita por homens sobre outros homens, a maior dificuldade reside nisto: primeiro é preciso habilitar o governo a controlar os governados; e, seguidamente, obrigar o governo a controlar-se a si próprio. A dependência do povo é, sem dúvida, o controlo primário sobre o governo; mas a experiência ensinou à humanidade a necessidade de precauções auxiliares.»
«Devemos referir-nos à seguinte reflexão admonitória: que nenhum governo criado e administrado por seres humanos poderá ser perfeito; que o governo menos imperfeito será por conseguinte o melhor governo; que os abusos verificados em todos os outros tipos de governo levou à preferência do governo republicano como sendo o melhor de todos eles, uma vez que é o menos imperfeito […].»
José Gomes André, “Razão e Liberdade – O pensamento político de James Madison”, pp. 93-94, 99, 109 e 122
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